No primeiro dia de horário eleitoral, serão transmitidos os programas dos 11 presidenciáveis. A Coligação Com a Força do Povo, da presidente Dilma Rousseff, candidata à reeleição, lidera com o tempo de exposição: 11 minutos e 24 segundos de um total de 25 minutos destinados para os que disputam a vaga para o Palácio do Planalto. A Coligação Muda Brasil, do candidato do PSDB, Aécio Neves, apresentará propaganda de 4 minutos e 35 segundos.
Depois do programa do PSB abrir o horário eleitoral, a ordem das propagadas nesta terça, definida por meio de sorteio, será esta: PCB, PSTU, PSDB, PT, PRTB, PSDC, PCO, PSC, PV e PSOL. Nos dias seguintes, a ordem será mantida, mas o partido que for o último a se apresentar será sempre o primeiro no dia seguinte, e assim sucessivamente.
As propagandas presidenciais serão exibidas sempre às terças, às quintas-feiras e aos sábados das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55 na televisão. No rádio, os programas serão transmitidos das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25
O tempo de cada coligação é definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base em resolução que considera o número de partidos políticos ou coligações que solicitaram registro de candidato a presidente da República e a respectiva representação na Câmara dos Deputados.
Nas terças, nas quintas-feiras e nos sábados, além dos 25 minutos destinados aos presidenciáveis, outros 25 serão usados logo em seguida para a campanha dos candidatos a deputado federal.
As segundas, quartas e sextas-feiras serão usadas para as propagandas dos candidatos a governador, senador e deputado estadual ou distrital. Ao todo, serão 50 minutos de programa, que também começa às 7h e às 12h no rádio. Na TV, sempre a partir de 13h e 20h.
Fora os candidatos que concorrem à Presidência da República, o tempo de propaganda para cada coligação na disputa pelos demais cargos eletivos é dividido conforme resolução do Tribunal Regional Eleitoral de cada estado.
As segundas, quartas e sextas-feiras serão usadas para as propagandas dos candidatos a governador, senador e deputado estadual ou distrital. Ao todo, serão 50 minutos de programa, que também começa às 7h e às 12h no rádio. Na TV, sempre a partir de 13h e 20h.
Fora os candidatos que concorrem à Presidência da República, o tempo de propaganda para cada coligação na disputa pelos demais cargos eletivos é dividido conforme resolução do Tribunal Regional Eleitoral de cada estado.
Irregularidades
De acordo com o procurador auxiliar da Procuradoria Geral Eleitoral Ângelo Goulart, o tipo de queixa mais comum no período do horário eleitoral é o pedido de direito de resposta por acusações consideradas mentirosas e agressivas.
De acordo com o procurador auxiliar da Procuradoria Geral Eleitoral Ângelo Goulart, o tipo de queixa mais comum no período do horário eleitoral é o pedido de direito de resposta por acusações consideradas mentirosas e agressivas.
"O embate entre partidos é legitimo, mas não pode agredir candidatos, nem ser ofensivo ou ter crítica caluniosa, difamatória injuriosa ou sabidamente inverídica. Nesse tipo de critica, é muito comum que candidato entre com pedido de direito de resposta na Justiça Eleitoral", disse Goulart.
Nos casos em que os partidos políticos requerem o direito de resposta, para ser concedido durante a propaganda do candidato considerado agressor, a Justiça Eleitoral tem prazo de até 72 horas para julgar o caso. Segundo Goulart, outra prática irregular comum no período das propagandas eleitorais é a divulgação de campanha para presidente da República no horário destinado a outros cargos eletivos.
"Às vezes, o horário da campanha para deputado, por exemplo, é usado para fazer propaganda para presidente da República. Isso não pode. Tem que se fazer propaganda condizente com os candidatos daquele dia. Chamamos isso de invasão de horário. O Ministério Público pode tomar iniciativa e tomar providências por conta própria", explicou o procurador.
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