O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) constatou uma dívida de R$ 18,5 bilhões no Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) referente a operações financeiras feitas no Brasil e no exterior para antecipação de receitas. O relatório do conselheiro José Gomes Graciosa aprovado pelo plenário nesta quinta-feira (9) é fruto, entre outros fatores, da ausência de repasse de recursos devidos pelo governo do Estado ao órgão, que descapitalizou a autarquia.
A diferença entre a entrada de receita e a dívida resulta em um deficit de R$ 10,5 bilhões. O relator determina a notificação do ex-governador Sérgio Cabral e de seu sucessor, Luiz Fernando Pezão, assim como do ex-diretor-presidente do Rioprevidência Gustavo Barbosa (atual secretário de Estado de Fazenda) e de Reges Moisés dos Santos, hoje à frente da autarquia.
Na análise das contas do governo de 2015, o tribunal constatou diversas situações que ocasionaram um resultado negativo na gestão do Rioprevidência. Em 2013, ocorreram as primeiras operações financeiras para captação de recursos, que ofereciam como garantia a cessão de royalties e participações especiais que compõem parte do fundo previdenciário. As transações iniciais foram feitas com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, respectivamente, nos valores de R$ 2,3 bilhões e R$ 1 bilhão. Em junho e outubro de 2014, para fechar a conta sem aportes do Tesouro Estadual, o fundo de previdência precisava de R$ 5 bilhões em receitas extraordinárias. Desta forma, recorreu à nova cessão de receita futura, estruturando uma operação financeira internacional de securitização, por meio de três transações para captar mais recursos.
Operações
Para realizar as novas operações, foram emitidos US$ 2 bilhões em bonds (espécie de nota promissória) e R$ 2,4 bilhões em debêntures (títulos de dívida) no mercado externo. Para viabilizar as transações, o governo estadual, com autorização da Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), criou as empresas Rio Oil Finance Trust (ROFT) e Rio Petróleo S/A.
A primeira é uma sociedade de propósitos específicos, fundada com o objetivo de comprar todos os direitos sobre as receitas de royalties e participação especial do Rioprevidência, por meio da venda de bonds. A ROFT possui sede em Delaware, nos EUA, e tem como seu representante legal o National Wilmington Trust. Já a Rio Petróleo S/A tem como objetivo vender debêntures para amortizar o saldo devedor gerado pelas negociações anteriores com a Caixa e o Banco do Brasil. A empresa possui como representante a Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Garantia
Tendo sempre como garantia os royalties futuros, o conjunto das transações iniciais gerou uma entrada de R$ 6,6 bilhões, sendo R$ 3,3 bilhões resultantes das operações internacionais, somados aos R$ 3,3 bilhões da Caixa e do Banco do Brasil, com o pagamento de obrigações do Rioprevidência previstas da ordem de R$ 12,6 bilhões até 2024.
O TCE não identificou até o momento e quer saber quais foram os critérios técnicos, legais e isonômicos adotados na seleção dos representantes das empresas criadas pelo governo. Também não há informações sobre quem seriam os responsáveis pela contratação do National Wilmington Trust.
Para fazer frente aos compromissos assumidos, mais uma operação foi feita no mercado externo. Dessa vez, foram emitidos títulos com valor de face de US$ 1,1 bilhão (cerca de R$ 2,8 bilhões na época). Uma parte destes recursos, R$ 979 milhões, foi utilizada para amortizar o saldo devedor das debêntures da operação anterior. Mediante as novas negociações, as entradas totais passaram a ser de R$ 8,226 bilhões, com saídas previstas de R$ 15,666 bilhões para pagamento até 2027.
Quebras de contrato
Em setembro de 2015, houve a quebra de cláusulas contratuais com os investidores estrangeiros e foram realizadas negociações visando a não execução das penalidades, que, caso ocorressem, impediriam a emissão de novos títulos e antecipação de pagamentos. Além disso, ocorreu o acréscimo de juros de 2%, o que gerou uma necessidade de pagamento maior no valor de R$ 1,94 bilhão. A ação resultou na proposta de waiver, uma espécie de renegociação que evita a declaração de inadimplência no mercado.
O TCE determinou a expedição de ofício ao presidente da Alerj, Jorge Picciani, ao procurador-geral de Justiça do Estado, aos ministros da Fazenda e Previdência Social, ao Procurador-Geral da República e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para que tomem ciência dos fatos.
Agência Brasil
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