A Anvisa decidiu, no dia 06 de julho de 2022, manter a
proibição de importação, propaganda e venda de
cigarros
eletrônicos no Brasil. A restrição começou em 2009, mas a
comercialização ocorre de forma ilegal no país.
A decisão foi tomada durante a 10ª reunião da diretoria colegiada do órgão. Por
unanimidade, a diretoria seguiu voto proferido pela diretora Cristiane Rose
Jourdan.
Segundo a diretora, estudos científicos demonstram que o uso dos dispositivos
eletrônicos para fumar (DEFs) está relacionado com aumento do risco de jovens
ao
tabagismo,
potencial de dependência e diversos danos à saúde pulmonar, cardiovascular e
neurológica.
Os cigarros eletrônicos são aparelhos alimentados por bateria de lítio e um
cartucho ou refil, que armazena o líquido. Esse aparelho tem um atomizador, que
aquece e vaporiza a nicotina. O aparelho traz ainda um sensor, que é acionado
no momento da tragada e ativa a bateria e a luz de led.A temperatura de
vaporização da resistência é de 350°C. Nos
cigarros convencionais,
essa temperatura chega a 850°C. Ao serem aquecidos, os DEFs liberam um vapor
líquido parecido com o cigarro convencional.
Os cigarros eletrônicos estão na quarta geração, onde é encontrada concentração
maior de substâncias tóxicas. Existem ainda os cigarros de tabaco aquecido. São
dispositivos eletrônicos para aquecer um bastão ou uma cápsula de tabaco
comprimido a uma temperatura de 330°C. Dessa forma, produzem um aerossol
inalável.
Contexto
No dia 6 de abril, a Anvisa abriu
prazo para receber informações técnicas sobre cigarros eletrônicos, dentro do
processo de Tomada Pública de Subsídios (TPS). A TPS é parte da Análise de
Impacto Regulatório (AIR). A TPS ficou aberta com prazo inicial de 30 dias,
tendo sido prorrogada até o dia 10 de junho.
O objetivo da TPS foi de receber evidências técnicas e científicas sobre os
Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF) de forma a complementar trabalho já
realizado pela equipe técnica.
O que são os DEFs?
Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEF) envolvem
diferente equipamentos e tecnologias, constituídos, em sua maioria, por um
equipamento com bateria recarregável e refis para utilização, sendo conhecidos
por diferentes nomes como cigarros eletrônicos, e-cigarette, tabaco não
aquecido, pods, dentre outros.
Desde 2003, quando surgiram os primeiros DEFs, os produtos passaram por
diferentes mudanças que incluem produtos descartáveis, produtos de uso único,
produtos recarregáveis, refis abertos ou fechados, entre outras variações.
Desde 2009, todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar,
incluindo os de cigarros eletrônicos, são proibidos pela Anvisa, conforme
resolução RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. A proibição inclui a
comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos
eletrônicos para fumar.
Histórico do processo
– O tema foi incluído na Agenda Regulatória 2017-2020 e
migrada para a Agenda Regulatória 2021-2022, documento que aponta os temas que
serão discutidos pela Anvisa em um determinado período.
Em abril de 2018 foi organizado o painel para discussão sobre
o tema na sede da Anvisa em Brasília. Em 4 de junho de 2019 foi aberto o
processo regulatório para discussão.
Em 18 junho de 2019 a diretoria colegiada decidiu pela realização de duas
audiências públicas, para promover amplo debate e coleta de subsídios
científicos atualizados sobre os potenciais riscos à saúde e a possibilidade de
redução de riscos associados aos cigarros eletrônicos.
A primeira Audiência Pública aconteceu no dia 8 de agosto de 2019, em Brasília,
e a segunda aconteceu no dia 27 de agosto, no Rio de Janeiro.
Em setembro de 2019, a Anvisa emitiu alerta sobre estes produtos diante dos
relatos de eventos adversos com usuários, especialmente nos Estados Unidos.
Ao longo de 2021, foram realizadas consultas dirigidas ao setor regulado,
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e pesquisadores da área. No dia 4 de
abril, foi aberto a Tomada Pública de Subsídios como parte a Análise de Impacto
Regulatório sobre o tema.
CNN