Senado recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu condições para o pagamento, e pediu urgência na resposta
Esses profissionais passaram 28 dias em greve, depois que um documento do gabinete do ministro Fernando Haddad direcionou as direções dos hospitais a condicionarem a concessão do piso salarial nacional da Enfermagem à carga horária e estrutura remuneratória.
Essa medida não foi estabelecida no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou o reajuste à categoria.
Olho do furacão
No início do mês passado, foi revelado pela coluna que os servidores públicos federais que desempenham a carreira de enfermeiro — na categoria de 40 horas semanais, classe S, padrão III, nível superior — não vão receber o reajuste do piso salarial nacional da classe. Esse grupo representa parte significativa da rede federal de Enfermagem. A informação foi obtida a partir do acesso a uma ata do Ministério da Fazenda, com orientações sobre o pagamento do piso sob certas condições.
O documento oficial informa que, no caso desses profissionais, a soma da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) com o vencimento básico ultrapassa o valor que deveria ser pago pelo piso proporcional a uma jornada de 40 horas.
Assim, não será inserido valor algum do piso salarial nacional da Enfermagem", orientou o documento do Ministério da Fazenda.
Entenda o caso
Em portaria do Ministério da Saúde de maio deste ano, o órgão informou que não competia a ele estabelecer critérios sobre as jornadas de trabalho, padrões de vencimento e sistemas remuneratórios, no caso da concessão do piso salarial nacional da Enfermagem aos servidores públicos.
No entanto, o gabinete do ministro Fernando Haddad vinculou o pagamento dos reajustes aos critérios que o Ministério da Saúde havia informado.
Isso significa que, da forma como está sendo implementado o pagamento do reajuste nos vencimentos, só receberá o piso salarial nacional da Enfermagem na integridade os funcionários do Estado que realizarem as jornadas de 44 horas semanais.
Aprovado desde o fim de junho pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o envio dos salários já com a correção estabelecida pelo piso ainda não foi feito pela União. O Ministério da Saúde alega que é preciso um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que não tem prazo para ser estabelecido.
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