O cálculo de aposentadoria será feito independentemente das normas de transição estabelecidas por diferentes reformas previdenciárias
O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta semana pela concessão a aposentadoria especial com base nas regras da integralidade e da paridade a policiais que exercem atividades de risco. O cálculo de aposentadoria será feito independentemente das normas de transição estabelecidas por diferentes reformas previdenciárias.
A ação foi movida por uma policial civil, em 2017, que solicitou aposentadoria especial com integralidade e paridade. O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a São Paulo Previdência a conceder a integralidade, mas sem paridade. Tanto a São Paulo Previdência quanto a servidora recorreram.
A corte já tem maioria para validar o cálculo com base na integralidade em todas as situações e com base na paridade, quando previsto em lei complementar.
Como a corte definiu que a decisão tem repercussão geral, a medida deve ser espelhada nos tribunais Brasil afora. A aposentadoria será concedida aos policiais que preencherem os requisitos na forma da Lei Complementar 51.
O julgamento havia começado em 23 de junho deste ano, mas interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, depois que 7 integrantes do STF já tinham votado. Em 25 de agosto, foi reiniciado o caso e, por unanimidade, foi fixada a tese.
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