A eleição para conselheiro tutelar ocorrerá no dia 30 de Setembro
Com a eleição para o Conselho Tutelar marcada para ocorrer no dia 30 de Setembro em todo Brasil, muitos eleitores ainda têm dúvidas sobre candidatos, locais e votação e se podem ou não votar. Em Santo Antônio de Pádua, conselheiros serão eleitos para defender o direito das crianças e adolescentes no municipio.
INÍCIO DA CAMPANHA
Os candidatos a conselheiro tutelar de Santo Antônio de Pádua no Noroeste-Fluminense já estão nas ruas fazendo a campanha desde o dia 1º de setembro (a campanha iniciou dia 31/08 e vai até às 22h do dia 30/09, conforme cronograma do artigo 11 e inciso II do artigo 13, ambos do Edital 001/2023). O pedido de votos vai ocorrer até o dia 30 de setembro.
Ao todo, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pádua, responsável pela realização do pleito, aprovou a candidatura de 32 concorrentes (na fase de análise de requisitos e documentação). (27 foram aprovados na prova escrita, 5 faltaram no dia) Eles foram aprovados no processo de seleção preliminar, que é composto por prova escrita.
Na campanha, os candidatos já podem divulgar o seu número, distribuir santinhos e (campanha pelas redes sociais) outros materiais de campanha (basicamente o material é o santinho e a arte digital para divulgação na internet).
LOCAIS DE VOTAÇÃO
Ao todo, a eleição para o Conselho Tutelar de Santo Antônio de Pádua, contará com 1 local de votação distribuídos por toda no centro da Cidade, devido a lista enviada pelo TRE-RJ não abranger a seção, somente o nome e o número de inscrição do eleitor. O eleitor pode conferir o colégio eleitoral que foi designado no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que dá apoio ao pleito. A consulta pode ser feita com o número de CPF, título de eleitor ou com o número da zona e seção eleitoral. Clique aqui para consultar.CONSULTA AQUI! (Vamos publicar depois maiores detalhes, estamos em articulação ainda).
Apenas (o Colégio Estadual Almirante Barão de Teffé vai receber as urnas de LONA disponibilizadas pelo TRE-RJ) colégios da rede municipal vão receber as urnas eletrônicas, que serão disponibilizadas pelo TRE-RJ. A Corte, inclusive, vai cadastrar os candidatos nos equipamentos.
"O pleito tem que ser feito em equipamentos municipais. Se você vota no Barão de Tefé, você não vai votar lá, vai votar provavelmente numa escola municipal".
Uma lista com os locais de votação está disponível no portal da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Pádua. (Será feita uma divulgação, provavelmente, no site da Prefeitura e nas redes sociais para dar ampla divulgação, estamos em articulação(
QUEM PODE VOTAR
O voto na eleição para Conselho Tutelar não é obrigatório, e sim (facultativo) optativo. Os eleitores que estão regulares com o TRE-RJ ou que regularizaram a pendência até dia 30 de maio 5 de junho deste ano podem votar.
QUANTOS CONSELHEIROS TUTELARES SERÃO ELEITOS
Em Santo Antônio de Pádua, 5 conselheiros tutelares serão eleitos para atuar no próximo ano. Além deles, tantos quantos forem eleitos os suplentes,seguindo a ordem decrescente de votação outros ___ ficarão como suplentes. Os cargos serão preenchidos de acordo com o número de votos. Atualmente, a Prefeitura de Pádua tem 5 Conselhos Tutelares.
Novo endereço e Contatos:
A nova sede do Conselho Tutelar "Casa dos Conselhos Tutelares", em Santo Antônio de Pádua, o novo espaço funciona na R. Dr. Ferreira da Luz, 211 - Centro, Santo Antônio de Pádua - RJ, em frente ao Hotel BZZZ.
O cidadão pode entrar em contato através do telefone para tirar dúvidas e informações:
Conselho tutelar – (22) 98186-5128
QUANTO GANHA UM CONSELHEIRO TUTELAR
Em Santo Antônio de Pádua, o salário de um conselheiro tutelar atualmente é de R$1.600,00 (mil seiscentos mil). Com o advento da nova lei, Lei Municipal nº4.241/2023, o salário a partir de 10 de janeiro de 2024 será de R$2.000,00 (dois mil reais), além de outros direitos previstos nos incisos do artigo 64 da referida lei. Além disso, eles têm garantido auxílio-refeição e transporte para se locomover.
O QUE FAZ UM CONSELHEIRO
O conselheiro tutelar zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente com base em suas atribuições elencadas no art.136 da Lei Federal nº8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) responsável por auxiliar o Poder Pública na proteção da criança e do adolescente. Eles devem atuar junto à comunidade para salvaguardar as crianças de qualquer forma de negligência, exploração ou crueldade.
Além disso, também devem atuar para garantir todos os direitos da criança e adolescente junto ao Poder Público, como o acesso à Educação, solicitando vagas em creches, por exemplo.
Marcius Mendes - Jornal Sem Limies
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