Fim do ano chegando, e a expectativa de quem trabalha
é receber o 13º salário para pagar contas, comprar presentes,
fazer uma pequena reforma e separar uma quantia para as despesas de início de
ano que dão aquele baque no orçamento. São elas: IPVA, IPTU, matrícula e
material escolar, entre outras. A gratificação deve ser paga em duas parcelas,
sendo a metade até o dia 30 de novembro, e o restante até 20 de
dezembro.
Segundo a Lei 4.090/1962, trabalhadores domésticos, da iniciativa privada
e servidores públicos — inclusive os temporários que tenham contratos formais —
fazem jus ao pagamento da gratificação. No caso dos domésticos, as regras são
as mesmas dos demais trabalhadores. Para temporários, o pagamento é feito de
acordo com o número de meses trabalhados no ano.
Com as informações: Jornal Extra
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