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Os servidores públicos podem, agora, tirar duas férias em um
ano. Segundo decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o servidor que já
cumpriu 12 meses no exercício do cargo e já usufruiu das férias referentes a esse
período pode tirar as férias seguintes no mesmo ano civil, sem a necessidade de
aguardar mais um ano.
O Artigo 77 da Lei 8.112/1990, que traz a previsão de 30
dias de férias para o servidor público estabelece que “para primeiro período
aquisitivo de férias serão exigidos 12 meses de exercício”. O STJ, no entanto,
se apoia no fato de que não há no texto nenhuma outra menção a essa exigência
para os demais períodos aquisitivos.
Jornal Extra
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