Legislação eleitoral garante ao eleitor a manifestação silenciosa no dia da votação, mas proíbe aglomeração e uso de carro de som
O eleitor que quiser usar camiseta de partido ou de candidato no dia do segundo turno, marcado para este domingo (30), está liberado. Esse tipo de manifestação é permitida pelo Código Eleitoral, assim como todas as ações individuais e silenciosas, como, por exemplo, o uso de adesivos, bandeiras, broches e bonés.
É permitido, inclusive, votar com a camisa da seleção brasileira de futebol. O eleitor também pode votar de chinelo e até mesmo descalço. A única orientação é que não entre sem camisa ou usando roupa de banho, como biquíni, maiô ou sunga.
Outras manifestações, principalmente, com aglomeração de pessoas com camisetas padronizadas, não são permitidas até o encerramento da votação. Uso de alto-falantes e amplificadores de som, realização de carreatas, motociatas, comícios e divulgação de qualquer material de eleição também estão proibidos.
R7.com
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