Abandono, envenenamento, agressão, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, confinamento em espaço incompatível com o porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, rinhas e outras situações degradantes devem ser denunciadas em delegacias comuns ou nas especializadas em meio ambiente ou animais. Também é possível denunciar diretamente ao Ministério Público ou ao Ibama.
⚠️Caso você presencie maus-tratos a animais (domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos), DENUNCIE! A denúncia de maus-tratos é legitimada pela Lei 9.605/1998 e pelo artigo 23 da Constituição Federal.
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