JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: 2º Turno: candidatas e candidatos não podem ser presos desde o dia 15 de outubro

segunda-feira, 17 de outubro de 2022

2º Turno: candidatas e candidatos não podem ser presos desde o dia 15 de outubro

 


 

Regra está prevista no Código Eleitoral. Única exceção é para os casos de flagrante delito

Desde o dia 15 de outubro,  a 15 dias do segundo turno das Eleições 2022, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965). O segundo turno das Eleições 2022 está marcado para o próximo dia 30 de outubro.

De acordo com o parágrafo 2º da mesma norma, caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção.

O objetivo da regra é assegurar o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.

Fonte: TSE



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