As primeiras carteiras de Identidade Nacional (CIN) serão
emitidas no Rio Grande do Sul, a partir da próxima terça-feira (26). Nos dias
seguintes, será a vez dos órgãos de identificação civil no Acre, Distrito
Federal, Goiás, Minas Gerais e Paraná iniciarem a emissão do novo documento.
Segundo a Receita Federal, nos demais estados ainda não há previsão para início
da emissão.
De acordo com o Decreto nº 10.977/2022, a nova carteira de identidade
adotará o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como
registro geral, único e válido para todo o país. Haverá validações biográficas
e biométricas antes da emissão do documento.
Nesse primeiro momento, somente serão emitidas as novas identidades para
cidadãos que estiverem com as informações no CPF de acordo com suas certidões
atualizadas. Cidadãos que não possuírem ou estiverem com as informações
incorretas no CPF poderão recorrer aos canais de atendimento à distância da
Receita Federal para resolver a situação.
De acordo com a Receita, no futuro, os próprios órgãos de identificação civil
farão novas inscrições e atualizações no CPF.
Como corrigir informações no CPF
A atualização de informações no CPF pode ser realizada de
forma gratuita pela internet, no site da Receita Federal.
Em algumas situações, o procedimento gera um protocolo de
atendimento. Nestes casos, o cidadão pode enviar seus documentos para a Receita
Federal por e-mail.
Neste período, é necessário enviar os seguintes documentos para atualizar o CPF
por e-mail: documento de identidade oficial com foto; certidão de
nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar
naturalidade, filiação ou data de nascimento; comprovante de endereço; foto de
rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o
próprio documento de identidade; Se o cidadão tiver 16 ou 17 anos, poderá ser
solicitado o documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos
pais). Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda, será preciso:
documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou
responsável pela guarda); além de documento que comprove a tutela ou
responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz.
Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º
grau) será necessário apresentar: laudo médico atestando a deficiência;
documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge,
convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau); e
documento que comprove o parentesco.
AGENCIA BRASIL
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