Para obterem a prioridade, no ato da inscrição, as mulheres
devem apresentar cópia e original do Registro de Ocorrência baseado na Lei
Maria da Penha. A prioridade será das mulheres desempregadas, seguidas das
mulheres que possuam emprego, mas em razão de comprovada ameaça, precisem
mudar.
A prioridade só vale para o encaminhamento da candidata para
a entrevista de emprego. “É notório o fato de grande parte das mulheres viverem
o sofrimento da violência doméstica em razão de não terem como prover seu
sustento, nem de seus filhos. Neste sentido, este projeto vai ao encontro do
que muitas mulheres desejam, que é uma oportunidade para um emprego”, afirmou o
deputado.
ALERJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário