O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Nova Friburgo, obteve a decretação da prisão preventiva de um homem por violência sexual mediante fraude contra uma mulher. De acordo com a denúncia, o homem atraiu a vítima para a sua residência em Nova Friburgo e, a pretexto de realizar um ritual que ajudaria a restabelecer o amor na relação conjugal da mulher, consumou o ato sexual induzindo a vítima a acreditar que a prática seria necessária ao ritual proposto. O crime aconteceu no último sábado, dia 23 de julho. O denunciado, que era vizinho do casal havia uma semana, bateu à porta da residência oferecendo seus serviços, alegando que a mulher estava com espíritos malignos no corpo. Sendo assim, afirmou que poderia realizar um ritual em sua residência com a mulher, sob o custo de R$ 1,5 mil, a serem pagos futuramente. A vítima dirigiu-se, então, à casa do denunciado, que sob o pretexto de realizar o ritual para que o marido da vítima passasse a apenas lhe desejar, não se interessando por nenhuma outra mulher, praticou o ato sexual com a mulher.
Mais tarde, no mesmo dia, o denunciado tentou realizar o mesmo procedimento
criminoso com a mãe da vítima, sob a alegação de que ela também estaria com
espíritos malignos em seu corpo. A mulher, porém, percebendo tratar-se de uma
prática delituosa, conseguiu se desvencilhar do criminoso, que chegou a
agarrar-lhe e abraçar-lhe por trás.
Após ter ciência do que se passou com a sua mãe, a vítima, então, percebeu que
tinha sido vítima de crime contra a liberdade sexual, se dirigindo, com o
marido, à Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM) de Nova Friburgo, para
noticiar o fato.
Em sua decisão, o magistrado Marcelo Alberto Chaves Villas, da 1ª Vara Criminal
de Nova Friburgo, destacou que o denunciado, em depoimento à polícia, admitiu
que cometeu o crime, corroborando a narrativa das vítimas. “Dessa forma, as
declarações das testemunhas e do acusado, além das provas produzidas e da
dinâmica dos fatos, apontam para indícios suficientes do cometimento de
violação sexual mediante fraude por parte do acusado, que teria se utilizado do
engodo narrado para satisfazer a sua lascívia, violando sexualmente a vítima”,
diz um dos trechos da decisão.
O mandado de prisão foi cumprido em 27 de julho, quatro dias após o crime.
Processo: 0011184-65.2022.8.19.0037
Por MPRJ
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