Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma ação
direta de inconstitucionalidade com questionamentos à lei que determina a aposentadoria
compulsória de policiais aos 65 anos. Portanto, a idade limite para a
atividade segue valendo.
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol),
que ajuizou a ação, alegava que o trecho da Constituição Federal que
prevê aposentadoria compulsória no serviço público aos 70 anos alcança os
policiais, não sendo possível tratamento diferenciado à categoria. A associação
sustentou que aposentar "servidores policiais que continuam com a plena
capacidade laborativa e exercem com dignidade seus cargos tão somente em razão
da idade" obrigatoriamente afronta o princípio da isonomia.
Ao afastar a susposta inconstitucionalidade da lei, o
ministro Gilmar Mendes, relator do processo, ressaltou que a própria
Constituição Federal reconhece a situação particular dos agentes de segurança
pública, permitindo que lei complementar atribua regras especiais de
aposentadoria àqueles cujas atividades prejudiquem a saúde ou a integridade
física.
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