A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)
vota nesta quarta-feira (11/08), em discussão única, o projeto de lei 4.461/21,
do deputado André Ceciliano (PT), que estabelece uma alíquota de 12% do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente à cobrança de
energia elétrica de residências com consumo de até 200 kwh. Caso receba emendas
parlamentares, o texto sairá de pauta.
A proposta complementa a Lei 6.096/11, que criou o Programa
Estadual de Consumo Consciente de Energia Elétrica em favelas. Para Ceciliano,
a norma é importante para os moradores de comunidades, principalmente devido à
crise econômica do país agravada pela pandemia do coronavírus.
“Agência Nacional de Energia Elétrica, reajustou em 52% o
valor da bandeira vermelha patamar 2 das contas de luz. Com isso, a cobrança
adicional nas tarifas passou de R$ 6,24 para R$ 9,49 a cada 100 kWh
(quilowatt-hora) consumidos. Com essa medida, a população passou a ser obrigada
a reduzir o consumo de energia elétrica num momento em que o país passa por uma
grave crise”, explicou o presidente da Alerj.
Esta alíquota de 12% é a mesma praticada no Estado de São
Paulo - Lei 6.374/89. O Estado do Rio pode aderir esse benefício com base na
Lei Complementar Federal 160/17 e pelo Convênio Confaz 190/17, que permitem a
adesão de benefícios de estados vizinhos mesmo durante o Regime de Recuperação
Fiscal (RRF) para evitar a guerra fiscal.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)
vota nesta quarta-feira (11/08), em discussão única, o projeto de lei 4.461/21,
do deputado André Ceciliano (PT), que estabelece uma alíquota de 12% do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente à cobrança de
energia elétrica de residências com consumo de até 200 kwh. Caso receba emendas
parlamentares, o texto sairá de pauta.
A proposta complementa a Lei 6.096/11, que criou o Programa
Estadual de Consumo Consciente de Energia Elétrica em favelas. Para Ceciliano,
a norma é importante para os moradores de comunidades, principalmente devido à
crise econômica do país agravada pela pandemia do coronavírus.
“Agência Nacional de Energia Elétrica, reajustou em 52% o
valor da bandeira vermelha patamar 2 das contas de luz. Com isso, a cobrança
adicional nas tarifas passou de R$ 6,24 para R$ 9,49 a cada 100 kWh
(quilowatt-hora) consumidos. Com essa medida, a população passou a ser obrigada
a reduzir o consumo de energia elétrica num momento em que o país passa por uma
grave crise”, explicou o presidente da Alerj.
Esta alíquota de 12% é a mesma praticada no Estado de São
Paulo - Lei 6.374/89. O Estado do Rio pode aderir esse benefício com base na
Lei Complementar Federal 160/17 e pelo Convênio Confaz 190/17, que permitem a
adesão de benefícios de estados vizinhos mesmo durante o Regime de Recuperação
Fiscal (RRF) para evitar a guerra fiscal.
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