Medida iguala carga tributária à de São Paulo, garantindo
competitividade ao Rio
O arroz e o feijão podem ter isenção do ICMS cobrado sobre a
venda desses produtos dentro do estado. É o que prevê o projeto de lei
4.406/21, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que será votado, em discussão
única, pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta
quinta-feira (12/08). O projeto recebeu sete emendas que ainda podem ser
incorporadas e alterar o texto.
Segundo o autor, a medida procura baratear o custo desses
alimentos para as famílias. “Diante de todas as dificuldades econômicas que a
população de nosso estado está vivendo, em razão da pandemia do corona vírus,
protocolei esse projeto para colar o benefício de São Paulo e isentar a carga
tributária desses alimentos tão essenciais na mesa de todo cidadão fluminense”,
justificou.
A medida equipara a carga tributária à do estado de São
Paulo, definida nos decretos 61.745 e 61.746, ambos de 2015. Esse processo,
conhecido como colagem, é autorizado pela Lei Complementar Federal 160/17 e
pelo Convênio ICMS 190/17, com o intuito de evitar a guerra fiscal entre os
estados.
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