Os documentos digitalizados a autos jurídicos por advogados
privados poderão ter a mesma força probante dos documentos originais. É o que
propõe o projeto de lei 75/19, da deputada Rosane Félix (PSD), que foi
aprovado, em primeira discussão, pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio
de Janeiro (Alerj). O texto ainda precisa ser analisado em segunda discussão
pela Casa. A votação do projeto aconteceu, concidentemente, no Dia do Advogado,
comemorado nesta quarta-feira (11/08).
A medida vale somente para os processos em que os advogados
privados tenham alguma relação. O projeto também determina que a autenticação
de cópia de documentos exigidos em forma de lei poderá ser feita por órgão
administrativo ou pelo advogado. A legislação atual permite que a autenticação
seja feita apenas pelo cliente ou pelo servidor público.
O projeto altera a Lei 6.052/11, que estabeleceu regras para
simplificação do atendimento público. “Atualmente, cabe à parte interessada
buscar todas as certificações e autenticações para dar valor probante ao
documento utilizado para materialização de seu direito, gerando uma burocracia
e custos desnecessários para a parte”, justificou a autora.
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