As emergências hospitalares públicas e privadas podem ser
obrigadas a disponibilizar o telefone e endereço do plantão judiciário mais
próximo. É o que propõe o projeto de lei 3.771/18, do deputado Fabio Silva
(DEM), que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (11/08). Caso receba
emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
De acordo com a proposta, as informações deverão ser
disponibilizadas em cartaz com tamanho mínimo de 210 mm x 297 mm. Em caso de
descumprimento, o infrator deverá pagar uma multa que varia de 2 mil a 10 mil
UFIR-RJ - entre R$ 7.410,00 e R$ 37.000,00. Já em caso de hospitais públicos,
os gestores serão responsabilizados caso não cumpram com a norma.
“Facilitar o acesso à Justiça é uma das pedras fundamentais
de um Estado democrático de direito. Nada mais justo que o cidadão saiba o
local onde reivindicar seus direitos”, justificou o autor.
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