Lei permite suspender por 120 dias cobrança de consignados no Estado do Rio de Janeiro
O governo estadual poderá suspender por 120 dias o desconto das mensalidades de empréstimos em geral e consignados firmados pelos servidores efetivos e comissionados. Lei autorizativa 8842/2020 foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada nesta sexta-feira (22/05) em Diário Oficial.
A lei proposta pelo deputado estadual Jair Bittencourt (PP), com coautoria de outros 40 deputados, também proíbe a posterior incidência de juros, multa, correção monetária ou qualquer acréscimo e atualização nas parcelas durante o estado de calamidade pública (decretado em decorrência do novo coronavírus), além de vetar que o servidor tenha seu nome negativado nos sistemas de proteção de créditos em função da suspensão dos pagamentos.
A Lei atende a servidores efetivos da ativa, comissionados, aposentados e pensionistas, mas não se aplica aos descontos sindicais que sejam realizados através do sistema de consignação.
A sanção pelo governador abre caminho para a Casa Civil regulamentar a lei, após renegociar contratos com os bancos, que hoje descontam os empréstimos nos contracheques dos servidores.
“Uma boa notícia para o funcionalismo público do estado, agora seguimos trabalhando para o governador colocar em prática o quanto antes a lei. Não é calote, são quatro meses para muitas famílias se reorganizarem financeiramente e depois honrarem o pagamento das parcelas dos empréstimos. Um alívio nesse momento em que os gastos com alimentação e saúde, principalmente, são maiores devido ao coronavírus”, afirma o deputado estadual Jair Bittencourt, que assina a autoria da lei junto com Filippe Poubel (PSL), Renato Cozzolino (PRP), Alana Passos (PSL), Capitão Paulo Teixeira (Republicanos), Bruno Dauaire (PSC), Thiago Pampolha (PDT) e outros 34 deputados.
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