JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: Dicas para negociar mensalidade de creches e escolas no Rio; veja aqui!

quinta-feira, 14 de maio de 2020

Dicas para negociar mensalidade de creches e escolas no Rio; veja aqui!

Advogados recomendam que negociação seja feita individualmente e que se leve em conta histórico. Presidente do Procon sugere busca de acordos com fornecedores.


Imagem Ilustrativa


Pais têm enfrentado desafios para pagar mensalidades de escolas e creches com as aulas suspensas devido à pandemia da Covid-19. Muitas mensalidades continuam sendo cobradas integralmente, e há quem pense até em tirar os filhos da escola.

A Danielle Campos, mãe da Sophia, de 7 anos, e da Júlia, de 2 anos, passa pelo problema desde março, quando foi decretada a pandemia da doença em todo mundo pela Organização Mundial de Saúde.

"Eles não ofereceram nenhum desconto. Eu, como profissional autônoma, procurei a escola e pedi para ele reavaliarem o caso. Eu paguei a mensalidade de abril cheia. Fiquei um pouco frustrada, porque a gente quer receber acolhimento, e num primeiro momento poderia ter tido. A última aula delas foi no dia 13 de março, foi quando foi decretado que tudo ia ficar parado, tudo suspenso", contou.

Na última terça-feira (5), ela contou que conseguiu o desconto na mensalidade do mês de maio.

O momento é dramático para vários pais. Algumas mães pensam até em tirar o filho da escola.

"Diante desse cenário todo eu nem sei como vou pagar o próximo boleto. Eu cogito, infelizmente, tirar o meu filho da escola com muito pesar no meu coração porque não seria uma decisão que eu tomaria, mas eu não estou vendo outra saída mesmo", disse uma mãe ouvida pelo RJ1.

Na casa da empresária Roberta Moutela são seis filhos e seis mensalidades a pagar. A escola dos filhos, no entanto, a surpreendeu.

"A escola comunicou por e-mail. Eles deram 30% de desconto na mensalidade de todas as crianças. Eu achei perfeito, de uma sabedoria, de uma humanidade. Agora, com a nossa realidade, fica muito difícil você honrar com todas as contas.

Dicas para negociar
Até o momento, não existe nenhuma lei que obrigue as escolas ou instituições educacionais a darem o desconto. O que existe hoje são projetos de lei que estão tramitando no congresso nacional e nas assembleias legislativas para aprovação da redução da mensalidade em trinta por cento nas escolas com mais de trezentos alunos.

"O primeiro conselho que eu dou como advogada é evitar negociar em grupos e tentar negociar de forma individual, e tentar expor a situação a situação financeira. Qual foi o abalo econômico que aquela família teve, ou que aquele responsável teve", explicou a advogada Natália Menegut.

Menegut indica também que os históricos escolar e financeiro sejam levados em conta.

"O segundo ponto é que a família considere a questão do histórico escolar da criança e do histórico financeiro de pagamento. Se é uma família que paga regularmente a escola, que não tem atraso, a família pode usar isso como argumento para pleitear esse desconto e ainda o rendimento escolar da criança. Se o filho tem boas notas, se é um bom aluno, acho que isso pode ser considerado sim tanto para um desconto quanto até para uma bolsa de estudos."

O advogado Paulo Souza contou que os casos que vêm sendo levados à Justiça tem tido valores diferentes de desconto, dependendo da escolaridade da criança.

"A Justiça têm entendido nos casos que tem sido levados ao poder judiciário, a concessão de desconto entre 30 a 50% nos casos de ensino médio e fundamental e com relação às creches onde não tem prestação de serviço alguma pois a criança está em casa, o ensino infantil não pode ser realizado à distância, nós temos até uma decisão que determinou 70% de desconto. "

Procon tira dúvidas
O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, em entrevista ao RJ 1, recomendou que seja feito um acordo entre fornecedor e consumidor. Ele citou os serviços de transporte escolar.

"Esse serviço não tem como ser prestado nesse momento, devido à suspensão das aulas. Nós recomendamos que o consumidor e o fornecedor devem fazer um acordo. O fornecedor deve disponibilizar uma proposta para uma solução, e se isso não for viável, o consumidor pode fazer a rescisão e parar de fazer o pagamento, inclusive sem multa para ambas as partes", explicou ele, acrescentando que pais que pensem em tirar os filhos de creche podem fazer o mesmo.


O pai ou a mãe que tiverem perdido o emprego ou estiverem sem renda, por exemplo, podem propor à escola ou faculdade dos filhos uma revisão de contrato.

"Estamos orientando aos pais que perderam emprego, ou com negócio fechado, que se dirijam à escola ou à faculdade e comprovem a situação financeira deles. E ele pode requerer a revisão das cláusulas contratuais baseado nessa mudança na situação financeira dele. Isso está previsto no código de ética do consumidor."

Fonte G1

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