O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro traz nesta terça-feira (12/05) a Lei 8811/2020, que autoriza o Executivo a proibir planos de saúde de suspender ou cancelar contratos por falta de pagamento do cliente, durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-2019). A proposta do deputado Anderson Alexandre (Solidariedade) foi aprovada pela Alerj no último dia 4 de abril.
A sanção da lei estabelece que, após o fim das restrições impostas pelo governo estadual devido ao coronavírus, as operadoras de planos de saúde deverão possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor, sem cobrança de juros e multa. Além de pessoas físicas, a Lei 8811/2020 beneficia microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e optantes do regime de arrecadação de tributos denominado Simples Nacional (Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006).
O deputado Anderson Alexandre afirma que a pandemia do coronavírus vem acarretando demissões de trabalhadores com carteira assinada, perda acentuada de renda dos trabalhadores informais e empresas correm o risco de fechar suas portas.
”Sancionar a lei demostra a sensibilidade e responsabilidade do governador. Não é calote, muitas famílias estão sem dinheiro, então é mais do que justo permitir a elas o atendimento médico nesse momento difícil, ao mesmo tempo em que as operadoras de saúde terão a oportunidade de cobrar a dívida no momento oportuno. É uma lei justa para os dois lados, consumidores e empresas”, afirma o deputado Anderson Alexandre, que assina a autoria da lei com Alana Passos (PSL), Capitão Paulo Teixeira (Republicanos), Thiago Pampolha (PDT) e outros 25 deputados.
Juliana Oliveira
Assessoria de imprensa
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