Por descumprimento de normas de segurança 3 deposito de gás em Aperibé-rj e um na cidade de Itaocara, foram interditados, pela ANP( Agência Nacional de Petróleo) com o apoio da Policia Civil outras tres cidades também receberam visita, ao todo foram visitados 26 estabelecimento sendo 12 interditados os motivos foram, armazena botijões em local sem autorização da ANP, abastecer estabelecimento irregular e exercer atividade sem autorização da ANP (Revendedor Clandestino). Foram apreendidos 23 botijões de 13kg. Além de falta de segurança no local de alguns estabelecimento.
A
fiscalização tem papel fundamental na atuação da ANP, pois é a expressão da
regulação pela qual o Estado intervém visando a coibir ou prevenir atos que
contrariem o interesse coletivo. A fiscalização é a principal interface da
Agência com a sociedade.
Para
cumprir sua atribuição a Agência Nacional de Petróleo - ANP, por meio da
Superintendência de Fiscalização do Abastecimento - SFI, tem intensificado
esforços e cumprido metas objetivando reorientar condutas e procedimentos, com
o propósito de assegurar a defesa do interesse do consumidor e o abastecimento
nacional de combustíveis. Com o comprometimento de nossa equipe, conseguimos
instituir modelo de fiscalização baseado não somente na ação punitiva, mas
investindo também em ações persuasivas e comunicacionais. Esse modelo vem
modificando progressiva e estruturalmente as condições e a qualidade da
fiscalização.
A ANP tem
hoje como conceito precípuo o fato de que compelir os agentes econômicos a
observar a regulação requer diversos procedimentos. Nesse sentido, é preciso
aperfeiçoar normas, orientar, persuadir, notificar, penalizar de forma
exemplar, nos termos da lei, tornando a violação das normas algo que, no
limite, inviabilize o negócio. Afinal, a regulação se estabelece como um jogo
onde se apresentam normas, deixando claras as consequências do seu não
cumprimento.
Fiscalizar
é trabalho permanente, que recomeça a cada dia. Entretanto, êxitos já se apresentam
de modo consistente. O poder de sanção da ANP foi gradualmente fortalecido com
o julgamento de todo o estoque acumulado de processos antigos, garantindo
efetividade à fiscalização e afastando a perniciosa sensação de impunidade. Não
é por menos que, entre 2009 e 2010, a arrecadação de multas pecuniárias cresceu
cerca de 120%. Ademais,
hoje, já se podem aplicar, dependendo dos casos, penas de suspensão e de
revogação de atividade e já se despende tempo bem menor no julgamento de
processos sancionadores em 1ª instância. A qualidade dos combustíveis para o
consumidor tem sido garantida, com níveis de não conformidade nos melhores
padrões internacionais. Consolida-se, a cada dia, a cultura do uso de “vetores
de inteligência” para pautar a maioria das operações, com o fim de aumentar o
número de acertos e reduzir custos.
Empresas
recorrentes no comportamento ilícito são suspensas ou retiradas do mercado;
aquelas cuja conduta ilegal tem menor potencial ofensivo são orientadas, em
prazo estabelecido, a se adequarem, nos termos do instituto da Medida
Reparadora de Conduta inserido no arcabouço legal da Fiscalização. Essa legislação
foi ainda ampliada com outro ato que estabelece lapso
temporal para agravamento de pena pela existência de antecedentes e aplicação
das penalidades decorrentes da constatação de reincidência.
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