JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: Veja as principais dúvidas sobre carências nos planos de saúde

domingo, 23 de novembro de 2014

Veja as principais dúvidas sobre carências nos planos de saúde

Neste artigo você poderá esclarecer as principais dúvidas sobre carências dos planos de saúde. Caso a sua dúvida não esteja relacionada abaixo, deixe um comentário que responderemos e incluiremos neste artigo para pesquisas de novos leitores.
Carências contratuais
As carências estabelecidas por lei pela ANS são:
24h – Urgências e emergências
30 dias – Consultas e exames simples
90 dias – Exames complexos
180 dias – Cirurgias e Internações programadas
300 dias – Parto
24 meses – Cirurgias relacionadas a doenças pré-existentes
Algumas empresas oferecem redução de carência mesmo para clientes novos, como forma de atrair novos beneficiários para a sua carteira.
Leia sempre os aditivos de redução de carência antes de contratar o seu plano de saúde.
Carência para Parto
As carências para parto, conforme especificado acima, são 300 dias. Isto é, a mulher que entrar no plano de saúde precisará de 10 meses para realizar a cirurgia.
Caso a mulher já esteja grávida, o parto acontecerá antes e a operadora não tem obrigação de cobrir. Resumindo, a mulher não pode entrar no plano de saúde gestante.
O ideal é que as mulheres façam um plano de saúde e esperem no mínimo 2 meses para engravidar.
Caso contrário, faça um plano de saúde para cobrir todos os exames e consultas do pré-natal e negocie direto com a operadora, por intermédio de um corretor, para que o parto tenha um desconto e seja parcelado.
Doenças pré-existentes
Doenças pré-existentes são as doenças que já estão diagnosticadas. As operadoras dificilmente reduzem carência para doenças pré-existentes.
Neste caso, o beneficiário deverá esperar 24 meses para realizar cirurgias relacionadas a esta doença ou contratar a Redução Parcial de Carência, com um custo um pouco maior na mensalidade para que a carência seja reduzida. Também deve ser negociado direto com a operadora, por intermédio de um corretor.

Beneficiários acima de 60 anos
A maioria das operadoras não aproveita a carência de pessoas com idade superior a 60 anos. Inclusive, a maioria também não paga comissão para o corretor no intuito de desestimular a venda.
Fale com seu corretor para que ele veja quais planos de saúde aproveitam carência, existem operadoras com projetos voltado para idosos, com foco em prevenção e são bastante interessantes.
Funcionários recém admitidos
Funcionários que são empregados em empresas que já tem plano de saúde entram sem carência nenhuma, inclusive para parto.
Grandes empresas assinam contrato de co-participação, onde o beneficiário paga um valor por cada consulta ou exame.
Saiba como continuar com o plano de saúde em caso de demissões
Redução de carências na troca de plano de saúde
Todas as operadoras tem programas de redução de carência para clientes que estão mudando de operadora. As carências ficam basicamente assim:
24h – Urgências e emergências
30 dias – Para todos os outros eventos (exceto parto e doenças pré-existentes)
A documentação exigida é uma cópia da carteirinha do plano atual, os três últimos boletos pagos e uma cópia do contrato, ou algo que comprove a data de início do plano.

Para que a redução seja maior, como no caso do exemplo acima, é  recomendado que esteja no plano anterior por mais de dois anos. No entanto, as operadoras começam a reduzir as carências para clientes que estejam no mínimo há 6 meses no plano anterior.
















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