É importante salientar que quando um usuário migra de categoria no MESMO plano de saúde ele NÃO precisa cumprir nova carência, até porque a ANS considera (e isso é regra) que o usuário já cumpriu o prazo de carência no contrato do plano anterior.
Isso já uma normativa que vigora já faz um tempo, mas a ANS fez questão de publicar uma súmula para reforçar algo que muito plano de saúde faz questão de “se esquecer”.
Os únicos casos em que o usuário de fato, deve cumprir nova carência, são aqueles que incluem coberturas adicionais que não estavam previstas no plano anterior e outros em que houve uma melhoria, como por exemplo, o padrão de acomodação (enfermaria para quarto individual) e ampliação da lista de profissionais e hospitais credenciados. Lembrando que a nova carência nesses casos não deve ser superior ao período de 6 meses.
Se você se sentir lesado disque para a ANS 0800 701 9656, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h ou procurar um dos 12 núcleos da agência reguladora.
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