Agora é lei: a Lei das Diretrizes para o Ensino no Estado (Lei 4528/05) foi atualizada. É o que garante a lei 6.491/13, publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (12/07). De autoria do deputado Comte Bittencourt (PPS), a proposta modifica os artigos que tratam de educação inclusiva, substituindo termos como “pessoa portadora de deficiência” por “com deficiência” e adaptando a norma à emenda constitucional que ampliou até o ensino médio a obrigatoriedade de matricula e oferta de vagas. “É uma forma de compreender a inclusão, garantindo a certificação a todos, com qualquer nível de deficiência, garantindo o pleno direito de cidadania”, aponta o deputado. A lei foi sancionada com um veto parcial, que deverá ser apreciado pelos deputados em plenário.
Fernanda Galvão
Diretoria Geral de Comunicação Social
Diretoria Geral de Comunicação Social
da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro
Nenhum comentário:
Postar um comentário