Também foi declarada abusiva a multa superior a 2%. Administradoras terão que devolver em dobro o que cobraram Rio - Oito administradoras de cartões de crédito foram condenadas pela Justiça Federal por cobrança indevida de taxas e encargos de seus clientes. Eles terão que devolver em dobro a cada lesado os valores cobrados.
A 30ª Vara Federal declarou nulas as cláusulas contratuais que previam cobrança da taxa de garantia e de administração, de comissão de permanência cumulada com outros encargos contratuais. Também foi considerada abusiva a fixação de multa moratória superior a 2%.
A decisão atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Os órgãos, em ação impetrada em 2005, denunciaram o abuso das empresas de cartão de crédito.
Além de condenadas a devolver em dobro os valores indevidamente cobrados em decorrência dos encargos, as empresas podem ser condenadas a compensar os clientes por danos morais e materiais. Para isso, eles deverão ajuizar ações individuais na Justiça Federal, já que a indenização a ser paga deve ser calculada caso a caso.
O presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), José Roberto Oliveira, avalia que a decisão neste caso abre “imenso precedente” para todos os clientes de cartão de crédito. Ele detalha: “Isso constitui prática abusiva por conta das financeiras, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. É preciso, por lei, devolver a quantia em dobro”.
Segundo Oliveira, condenações por dano moral são arbitradas pelo juiz, mas ficam em até R$ 4 mil. Ele sugere ao lesado procurar a Anacont (anacontcomvoce.com.br) para receber orientação sobre como agir nesse caso.
Fonte: O Dia Online - 13/12/2012
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