Fonte: Jornal da Região
Os órgãos públicos possuem diversos princípios jurídicos a seguir com sua população, seus funcionários e seus fornecedores. A administração pública transmite à sociedade uma confiança que, se quebrada, pode fazer ruir uma gestão inteira, e até mesmo governos.
O cidadão ou empresário que se predispõe a fornecer sejam bens ou serviços, para um ente público, espera no mínimo perceber o pactuado entre as partes, ou seja, receber pelo que vendeu ou trabalhou.
A quebra de contrato tem sido muito utilizada pelos prefeitos atuais e vem enfraquecendo a administração pública, uma vez que quem vende, já não tem mais a certeza de que irá receber tudo por causa da má administração e competência administrativa.
Segundo a legislação, o poder público só pode comprar na certeza de que pode pagar e a Lei de Responsabilidade Fiscal pune com pesadas multas aquele que gastar além da arrecadação. Para fugir da penalidade, os incompetentes repassam o prejuízo para o fornecedor.
Em Santo Antônio de Pádua, a Prefeitura deu um calote em dezembro do ano passado de quase R$ 1 milhão, cancelando empenhos de despesas que haviam sido feitas durante os anos de 2008 e 2009 inscritos em restos a pagar. Segundo o decreto 139, de 13 de dezembro, o pobre coitado que teve seu crédito cancelado, caso queira receber terá que reclamar a dívida, ou seja, entrar na Justiça para receber o que lhe é devido por direito, uma vez que já entregou bens ou prestou serviços.
O cancelamento das dívidas atingiu empresas dos mais variados setores, não sendo poupada nem mesmo a área da saúde. Até a Justiça Federal dançou e teve seu crédito a receber cancelado pela Prefeitura de Pádua, o que deixa a população sem saber o que fazer, pois se até mesmo o pagamento do Poder Judiciário foi cancelado. A quem poderemos recorrer nessas horas?
Fonte: Jornal da Região
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