Propaganda
Eleitoral: O que é permitido? O que é proibido?
São
variados os tipos de propaganda político-eleitoral existentes, e o TSE define
todas elas nesse link. Muito das normas sobre propaganda eleitoral
está definido na Lei das Eleições, que estabelece em seu Artigo 36 que “A
propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”.
Porém, por conta da readequação do calendário eleitoral, o início da propaganda
eleitoral será a partir do dia 26 de setembro. Sendo então somente a partir
dessa data que serão permitidas certas condutas por parte dos partidos e
candidatos.
O
TSE publicou a Resolução nº 23.610/2019 que trata sobre a propaganda
eleitoral, as condutas ilícitas praticadas em campanha e o horário eleitoral
gratuito.
Essas
duas normas estabelecem proibições e permissões para os candidatos, partidos e
coligações, que foram compiladas e você pode ler abaixo:
Proibições
Proibido
qualquer tipo de propaganda política paga na rádio e na televisão.
Proibido
veicular propaganda em bens públicos e de uso comum como postes de iluminação
pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de
ônibus e outros equipamentos urbanos.
Proibida
a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a
empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata
retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa.
Proibida
a veiculação de propaganda em bens públicos e de uso comum de qualquer
natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas,
estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados
Proibida
a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos,
bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de
animar comício e reunião eleitoral.
Proibida
a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua
autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas
ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao
eleitor
Proibida
a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, com
exceção dos impulsionamentos de conteúdo.
Proibida
a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a
sonorização de comícios.
Proibido
o uso de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas
por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista,
constituindo crime passível de detenção.
Constitui
crime punível com detenção a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas
para disparo de mensagens ou comentários na internet que ofendam a honra ou
denigrem a imagem de outro candidato, partido ou coligação.
Proibido
veicular propaganda eleitoral em idioma estrangeiro.
Proibido
utilizar em propaganda eleitoral simulador de urna eletrônica.
Proibido
alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei.
Proibido
ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após
provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.
Permissões
Permitida
bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o
bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Permitido
o uso de adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e
janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m².
Permitida
a realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas no
horário compreendido entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de
encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas.
Permitida
a utilização de carro de som ou minitrio como meio de propaganda eleitoral
apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.
Permitida
a propaganda eleitoral na internet através de site do candidato, do partido ou
da coligação que estejam comunicados à Justiça Eleitoral.
Permitida
a propaganda eleitoral por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de
mensagens cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou
coligações qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de
conteúdos.
Permitido
o impulsionamento de conteúdos na internet desde que contratado exclusivamente
por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.
Permitido
os candidatos terem página na internet com a terminação “.can.br”.
Por
fim, é garantida a liberdade de expressão na internet durante a campanha
eleitoral, vedado o anonimato.
Dia
da Eleição: O que está valendo?
No
dia das eleições é sabido que certas condutas são vedadas em termos de
propaganda política, mas o que é permitido e o que é proibido então?
Bom,
vejamos abaixo:
É
permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por
partido político, coligação ou candidato, pelo uso de bandeiras, broches,
dísticos, adesivos e camisetas.
É
proibido no dia da eleição até terminado o horário de votação a aglomeração de
pessoas uniformizadas ou portando propaganda política, a manifestação coletiva
e/ou ruidosa, distribuição de camisetas, proibida também a abordagem,
aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento, proibido o
uso de alto-falantes e amplificadores de som.
Fonte. TSE