JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ

terça-feira, 28 de julho de 2020

RJ chega a 12.876 óbitos e 157.834 casos confirmados de Covid-19 em Pádua 645 casos confirmados!

A Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro registra, até esta segunda-feira (27/07), 157.834 casos confirmados e 12.876 óbitos por coronavírus (Covid-19) no estado. Há ainda 1.158 óbitos em investigação e 320 foram descartados. Entre os casos confirmados, 135.552 pacientes se recuperaram da doença.

              


Os casos confirmados estão distribuídos da seguinte maneira:



Rio de Janeiro – 70.370
Niterói – 8.693
São Gonçalo – 7.907
Duque de Caxias – 5.564
Macaé – 5.301
Nova Iguaçu – 4.010
Angra dos Reis – 3.678
Itaboraí – 3.214
Volta Redonda – 3.165
Campos dos Goytacazes – 2.776
Magé – 2.441
São João de Meriti – 2.175
Teresópolis – 2.137
Belford Roxo – 2.031
Maricá – 1.998
Queimados – 1.957
Itaguaí – 1.824
Itaperuna – 1.555
Cabo Frio – 1.314
Petrópolis – 1.164
Rio das Ostras – 1.142
Guapimirim – 1.069
Nova Friburgo – 1.062
Resende – 977
Três Rios – 962
Mesquita – 938
Nilópolis – 877
Barra Mansa – 766
São Pedro da Aldeia – 705
Rio Bonito – 649




Santo Antônio de Pádua – 645

Barra do Piraí – 625
Seropédica – 574
Paraíba do Sul – 572
Tanguá – 562
Casimiro de Abreu – 549
Araruama – 540
Mangaratiba – 518
Saquarema – 502
São João da Barra – 501
Vassouras – 486
Paraty – 482
Paracambi – 463
Cachoeiras de Macacu – 432
Piraí – 370
Bom Jesus do Itabapoana – 364
São Francisco de Itabapoana – 358
Conceição de Macabu – 335
Iguaba Grande – 306
Valença – 303
São José do Vale do Rio Preto – 302
Quissamã – 280
Natividade – 274
Pinheiral – 270
Porciúncula – 252
Armação dos Búzios – 240
Miracema – 233
Japeri – 221
Itaocara – 201
Carapebus – 199
Miguel Pereira – 199
Rio Claro – 198
Sapucaia – 198
São Fidélis – 196
Laje do Muriaé – 192
Cardoso Moreira – 187
Italva – 181
Porto Real – 157
Itatiaia – 139
Aperibé – 131
Paty do Alferes – 126
São José de Ubá – 122
Varre-Sai – 122
Areal – 119
Silva Jardim – 113
Arraial do Cabo – 112
Carmo – 96
Engenheiro Paulo de Frontin – 94
Cambuci – 93
Cordeiro – 88
Mendes – 85
Comendador Levy Gasparian – 83
Santa Maria Madalena – 75
Bom Jardim – 71
Trajano de Moraes – 46
Cantagalo – 43
Duas Barras – 42
Macuco – 41
Quatis – 39
Sumidouro – 39
São Sebastião do Alto – 15
Rio das Flores – 12
As 12.876 vítimas de Covid-19 no estado foram registradas nos seguintes municípios:


Rio de Janeiro – 8.053
São Gonçalo – 571
Duque de Caxias – 527
Nova Iguaçu – 417
São João de Meriti – 307
Niterói – 292
Belford Roxo – 206
Campos dos Goytacazes – 195
Magé – 155
Itaboraí – 152
Petrópolis – 134
Mesquita – 125
Volta Redonda – 114
Angra dos Reis – 111
Macaé – 107
Nilópolis – 107
Itaguaí – 86
Teresópolis – 78
Maricá – 75
Cabo Frio – 67
Nova Friburgo – 57
Rio das Ostras – 55
Barra Mansa – 53
Saquarema – 43
Três Rios – 43
Araruama – 41
Guapimirim – 41
Queimados – 38
Resende – 38
Barra do Piraí – 36
Seropédica – 35
Tanguá – 34
Rio Bonito – 28
Mangaratiba – 27
Cachoeiras de Macacu – 24
Paracambi – 24
Iguaba Grande – 22
Itaperuna – 22
Sapucaia – 21
Paraty – 20
Japeri – 19
Paraíba do Sul – 19
Vassouras – 19
São Francisco de Itabapoana – 18
São Pedro da Aldeia – 16
Casimiro de Abreu – 12
São Fidélis – 12
São José do Vale do Rio Preto – 12
Armação dos Búzios – 10
Itaocara – 10
Miguel Pereira – 10
Quissamã – 10
Rio Claro – 10
São João da Barra – 9
Valença – 9
Piraí – 7
Pinheiral – 6
Porciúncula – 6
Sumidouro – 6
Aperibé – 5
Arraial do Cabo – 5
Conceição de Macabu – 5
Porto Real – 5

Santo Antônio de Pádua – 5


Carapebus – 4
Italva – 4
Paty do Alferes – 4
Silva Jardim – 4
Areal – 3
Bom Jesus do Itabapoana – 3
Engenheiro Paulo de Frontin – 3
Miracema – 3
Bom Jardim – 2
Carmo – 2
Mendes – 2
Natividade – 2
Rio das Flores – 2
Santa Maria Madalena – 2
Cambuci – 1
Cantagalo – 1
Cardoso Moreira – 1
Comendador Levy Gasparian – 1
Cordeiro – 1
Duas Barras – 1
Itatiaia – 1
Macuco – 1
Quatis – 1
São Sebastião do Alto – 1



Jornal Sem Limites nas Eleições 2020


Propaganda Eleitoral: O que é permitido? O que é proibido?


                 


São variados os tipos de propaganda político-eleitoral existentes, e o TSE define todas elas nesse link. Muito das normas sobre propaganda eleitoral está definido na Lei das Eleições, que estabelece em seu Artigo 36 que “A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. Porém, por conta da readequação do calendário eleitoral, o início da propaganda eleitoral será a partir do dia 26 de setembro. Sendo então somente a partir dessa data que serão permitidas certas condutas por parte dos partidos e candidatos.

O TSE publicou a Resolução nº 23.610/2019 que trata sobre a propaganda eleitoral, as condutas ilícitas praticadas em campanha e o horário eleitoral gratuito.

Essas duas normas estabelecem proibições e permissões para os candidatos, partidos e coligações, que foram compiladas e você pode ler abaixo:

Proibições




Proibido qualquer tipo de propaganda política paga na rádio e na televisão.

Proibido veicular propaganda em bens públicos e de uso comum como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Proibida a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa.

Proibida a veiculação de propaganda em bens públicos e de uso comum de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados
Proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

Proibida a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor
Proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, com exceção dos impulsionamentos de conteúdo.

Proibida a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.

Proibido o uso de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista, constituindo crime passível de detenção.

Constitui crime punível com detenção a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para disparo de mensagens ou comentários na internet que ofendam a honra ou denigrem a imagem de outro candidato, partido ou coligação.

Proibido veicular propaganda eleitoral em idioma estrangeiro.

Proibido utilizar em propaganda eleitoral simulador de urna eletrônica.

Proibido alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei.

Proibido ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.



Permissões


Permitida bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

Permitido o uso de adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m².

Permitida a realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas no horário compreendido entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas.

Permitida a utilização de carro de som ou minitrio como meio de propaganda eleitoral apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.

Permitida a propaganda eleitoral na internet através de site do candidato, do partido ou da coligação que estejam comunicados à Justiça Eleitoral.

Permitida a propaganda eleitoral por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos.

Permitido o impulsionamento de conteúdos na internet desde que contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.

Permitido os candidatos terem página na internet com a terminação “.can.br”.


Por fim, é garantida a liberdade de expressão na internet durante a campanha eleitoral, vedado o anonimato.



Dia da Eleição: O que está valendo?



No dia das eleições é sabido que certas condutas são vedadas em termos de propaganda política, mas o que é permitido e o que é proibido então? 

Bom, vejamos abaixo:


É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.



É proibido no dia da eleição até terminado o horário de votação a aglomeração de pessoas uniformizadas ou portando propaganda política, a manifestação coletiva e/ou ruidosa, distribuição de camisetas, proibida também a abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento, proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som.



Fonte. TSE





Jornal Sem Limites nas Eleições 2020


Regras na Pré-campanha eleitoral





Entende-se que a partir de 1º de Janeiro do ano eleitoral começa a pré-campanha, mas isso não é estabelecido por lei, é um entendimento somente, e é um período que dura mais ou menos até meados de Agosto, quando são feitas as candidaturas formais, e que em 2020 vai durar até 26 de setembro, quando começa a campanha esse ano.

Mas e aí, é permitido tudo na pré-campanha? Depende. Você pode se dizer pré-candidato, mas é vedado pedir votos nesse período, usar slogans, marcas, nada que dê a entender que se está fazendo campanha antecipada.

De acordo com a famosa Lei das Eleições, nº 9.504/1997, art. 36-A está expresso que:

“Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos que poderão ter cobertura dos meios de comunicação, inclusive via internet”

Ou seja, desde que não envolvam pedido explícito de voto, essas condutas não configuram campanha antecipada e estão permitidas.

Sobre as ações permitidas durante a pré-campanha, o artigo 36-A diz que se pode fazer:

Pedido de apoio político
Exaltar as suas qualidades pessoais
Divulgação de pré-candidatura
Divulgação de ações políticas desenvolvidas
Divulgação de ações políticas que se pretenda desenvolver
Participação de filiados a partidos ou pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros, debates, em rádio, televisão e na internet
Organização de seminários ou congressos por parte dos partidos, desde que em ambiente fechado e tenham despesas pagas pelo partido, e não pelo pré-candidato
Realização de prévias partidárias, experimento interno do partido para escolha dos nomes que serão lançados na eleição. As prévias não podem ser transmitidas ao vivo, apenas noticiadas
Divulgação de posicionamentos pessoais sobre questões políticas
Campanha de arrecadação prévia de recursos através do financiamento coletivo

Vale ressaltar que todas as ações mencionadas podem ser realizadas inclusive pela internet.

Um candidato também não deve usar durante sua pré-campanha materiais de propaganda que serão utilizados durante o período de campanha eleitoral, para não configurar campanha extemporânea. Isso vale para propagandas físicas ou nos meios digitais.

Quando haverá propaganda irregular antecipada?
De modo geral, podemos concluir que haverá propaganda irregular antecipada quando:
Houver pedido explícito de votos.
Ou ainda quando não houver pedido explícito de votos, quando a mensagem for capaz de desequilibrar a isonomia da disputa eleitoral.
Arrecadação para campanha via financiamento coletivo
Sobre a arrecadação de fundos para a campanha, ela pode ser feita na pré-campanha, como se fosse uma vaquinha virtual, mas o dinheiro arrecadado só poderá ser utilizado após a candidatura ser oficializada.

A partir de desse momento se ganha um CNPJ e é criada uma conta de campanha, e para ela será transferido todo o dinheiro arrecadado que estava guardado em uma das plataformas de financiamento coletivo permitidas pelo TSE.

Resumindo, suas arrecadações só devem ser gastas depois de feita a candidatura oficialmente. Só é possível se dizer candidato após o partido ou coligação realizar o pedido de registro de sua candidatura junto à Justiça Eleitoral, o que até a última eleição ocorria até o dia 15 de agosto, mas devido à adequação do calendário eleitoral de 2020, o limite para registro de candidaturas foi prorrogado para até 26 de setembro.



Fonte:TSE

Jornal Sem Limites nas Eleições 2020




Candidatos eleições de 2020 se Liguem!!!!!!!!!





Ano eleitoral é sempre ano de mudanças, e não só na alternância de gestão e representatividade, mas as normas e leis que regulam esse evento que é a festa da democracia também são atualizadas de tempos em tempos.

Calendário Eleitoral


Devido a pandemia de COVID-19 o Calendário Eleitoral de 2020 foi atualizado, e após aprovação de PEC no Congresso as datas do primeiro turno ficam para 15 de novembro e as do segundo turno para 29 de novembro.
Fim das coligações para eleição proporcional
Candidatos a prefeito poderão formar coligações com outros partidos para disputar as eleições, como são eleições majoritárias, vence quem tem maior número de votos.

No entanto, as coligações partidárias estarão proibidas para as eleições proporcionais – neste caso, de vereadores. Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram levados em conta no cálculo para a distribuição das vagas. E acontecia aquela história de votar em um candidato e acabar elegendo também um de outro partido junto, com o fim da coligação partidária nas eleições proporcionais isso não vai mais acontecer.


Candidaturas


É proibida a candidatura avulsa, mesmo que a pessoa esteja filiada a algum partido. E os partidos devem reservar como cota mínima 30% das candidaturas para mulheres.
Número de candidaturas por partido
Em 2020, cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas existentes na Câmara Municipal. Lembrando que, nos municípios com até 100 mil eleitores e eleitoras poderão ser registradas candidaturas no total de até 200% do número de vagas a preencher.
Fundo Especial de Financiamento de Campanha em 2020
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é um fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos. Ele entrou em vigor nas eleições de 2018 e valerá também para as eleições municipais de 2020.


Limites de gasto para campanha


O candidato poderá se auto financiar em até 10% do limite de gasto para o cargo.
Doações
Somente pessoas físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais. As doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição.



Enfrentamento às Fake News
O poder da comunicação rápida por meio da internet permitiu que muito mais informações afetassem a escolha de voto dos eleitores, informações essas que podem ser falsas e acabar prejudicando candidatos injustamente.



Nas últimas resoluções do TSE ficou estabelecido que os candidatos e partidos, quando divulgarem algum tipo de informação, eles têm a obrigação de verificarem as fontes, a veracidade delas, caso contrário há possibilidade de penalidade por multa ou os envolvidos terão de responder ainda criminalmente seja por injúria, calúnia, ou difamação. Não há possibilidade de suspensão de candidatura.



Fonte: TSE 








sábado, 25 de julho de 2020

Prefeitura de Trajano promove obras de manutenção e reforma na Escola municipalizada Doutor Elias



Com a pandemia de Covid-19, as escolas estão fechadas, crianças e professores estão em casa descobrindo novas formas de aprender e ensinar, mas a administração municipal de Trajano de Moraes, preocupada em continuar garantindo a educação de qualidade está aproveitando o período de quarentena e a paralisação das aulas para fazer a manutenção de algumas unidades de ensino. A previsão da Secretaria Municipal de Obras é concluir todas as reformas em andamento o mais breve possível. Uma delas é a Escola Municipalizada Doutor Elias.







Essa é só mais uma das ações prioritárias na gestão pública do prefeito Rodrigo Viana, que tem sido a de garantir educação da melhor qualidade para as crianças de Trajano de Moraes e dos distritos, oferecendo ainda mais conforto e segurança para os alunos atendidos pelas escolas municipais. Um decreto garante desde o final do mês de março a suspensão das aulas por tempo indeterminado por conta da Pandemia Covid-19.  

Seguindo o cronograma, a pedido do prefeito Rodrigo Viana, a reforma em andamento confirma que os trabalhos cumprem todas as etapas definidas e que a escola será entregue à população o mais breve. A reforma que está sendo realizada com recursos próprios, contará com um novo espaço, ou seja, mais agradável e colorido aos olhos dos alunos e professores, o que dará a eles incentivo na volta às aulas pós Pandemia Covid-19.

“A ampla reforma da unidade educacional demonstra o compromisso e seriedade da administração em oferecer uma educação de qualidade, além de conforto e segurança para alunos da rede municipal de ensino. Estamos passando por um momento delicado, mas temos a certeza que sairemos dessa bem melhor que entramos. É uma fase. A reforma da escola será um incentivo positivo na rede municipal”, acredita o prefeito Rodrigo Viana.

Com esse objetivo em mente, a Prefeitura de Trajano de Moraes, por meio da Secretaria Municipal de Obras, vem executando uma série de reformas e adequações nas estruturas das unidades, trazendo melhorias que beneficiará centenas de alunos, atendidos pela Secretaria Municipal da Educação.

“As obras incluem serviços como reforma de cozinha, auditório e salas de aula, pintura externa e interna, troca e reparos em telhados e coberturas, manutenção de piso, quadras e instalações elétricas. Os investimentos dessas obras de revitalização fazem parte do trabalho de manutenção periódica das escolas e creches administradas pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Educação, que realiza o monitoramento das unidades, verificando as condições de cada local e levantando as demandas existentes para indicação à Secretaria Municipal de Obras”, concluiu o secretário da pasta, Juninho Azevedo.

Alerta!Estado do Rio chega a quase 155 mil casos confirmados da Covid-19 os casos aumentam!

A Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro divulgou, na tarde desta sexta-feira, os números atualizados da Covid-19 no estado. Até o momento, o Rio contabiliza 154.879 casos confirmados e 12.654 óbitos da doença respiratória provocada pelo novo coronavírus. Somente nas últimas 24 horas, mais 3.330 infectados e 119 novas mortes foram acrescentadas aos dados oficiais.


                      



De acordo com os números atualizados, 132.225 pacientes se recuperaram da Covid-19 em todo o território fluminense. Já a taxa de letalidade, ou seja, a proporção de mortes por números de contaminados, continuou a tendência de queda em relação aos balanços anteriores e está na marca agora de 8,17%.

Entre os municípios, a capital fluminense ainda concentra a maior parte dos casos e óbitos. Até esta sexta, são 69.456 contaminados e 7.941 mortes. Niterói, na Região Metropolitana, é a segunda cidade do estado com maior incidência da doença, com 8.573 infectados e 283 mortes. Em seguida, aparecem São Gonçalo (7.780 casos e 568 mortes), Duque de Caxias (5.374 casos e 517 mortes) e Macaé (5.116 casos e 104 mortes).


Brasil enfrenta pandemias em várias velocidades e, em nenhum lugar, há quadro estável de contenção!

Não há um retrato único da pandemia do coronavírus no Brasil. Ela avança em diferentes velocidades entre as regiões de um país tão grande e diverso ― e os dados gerais pouco norteiam sobre a gravidade da situação.

 


                 Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini Eduardo Leite, governador do Rio Grande do Sul, que testou positivo para o novo coronavírus, ao lado do ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, que agora fará o teste.


 Há semanas, os dados brasileiros estão estacionados em um nível preocupante. A curva de novos óbitos aparece estabilizada, mas diariamente entram para os registros oficiais mais de 1.000 novas mortes pela covid-19. Para se ter uma ideia, é como registrar a cada dia um total de mortes que equivale ao número de passageiros de três aviões. É preciso olhar mais de perto os cenários heterogêneos entre as regiões para entender porque ―diferente de outros países, que apresentaram um pico de óbitos e depois uma descida na curva― o Brasil mantém esse platô tão elevado. Enquanto o vírus parece arrefecer em alguns Estados do Norte e do Nordeste (os primeiros a verem seus sistemas de saúde colapsarem com a epidemia, como por exemplo Ceará e Amazonas), ele ganha velocidade em Estados que foram mais poupados no início da crise. Os contágios agora crescem especialmente em parte do Sudeste, no Sul e no Centro-Oeste, como por exemplo Mato Grosso e Rio Grande do Sul, num cenário em que a gestão do Ministério da Saúde, com comando interino desde maio, é criticada e há falta de medicamentos básicos para internação.

O que se tem hoje no Brasil é um sistema de várias epidemias, com surtos, ondas e variações muito diferentes entre regiões, Estados e mesmo municípios. Para demonstrar como a epidemia avança, o EL PAÍS analisou a média móvel de novos óbitos notificados diariamente pelos Estados, um recurso considerado mais adequado pelos especialistas consultados por este jornal para dar um retrato mais preciso sobre a intensidade da pandemia nesses locais. Usamos o monitoramento do Laboratório de Inteligência em Saúde (LIS) da Faculdade de Medicina da USP de Ribeirão Preto, que soma os resultados dos últimos sete dias e os divide por sete, um recurso para atenuar as diferenças de notificação de novas mortes, que costumam cair nos finais de semana, quando profissionais dos laboratórios e da digitação dos resultados atuam em regime de plantão.


Para conferir a situação do seu Estado, clique aqui.



quinta-feira, 23 de julho de 2020

Quatro parques de SP adotam ‘ilhas de distanciamento’ para evitar aglomerações

Dos 70 parques municipais reabertos na capital paulista há 11 dias, as marcas foram feitas nos gramados do Ibirapuera, do Povo e do Burle Marx, na zona sul, do Carmo, na zona leste. A proposta é criar “bolhas” de convivência para indivíduos e pequenos grupos e, assim, evitar aglomerações e contatos com pessoas de outros círculos sociais.




A iniciativa é inspirada em exemplos internacionais, de parques em Nova YorkLisboaDüsseldorfMilão e outros. Em Bristol, na Inglaterra, ela até foi adaptada para virar um conjunto de grandes corações. O modelo mais tradicional também é replicado no Brasil, em cidades como Porto AlegreVitóriaSanto André e São José dos Campos.
Médico da Clínica de Epidemiologia do Hospital Universitário da USP, Marcio Sommer Bittencourt aprova a ideia dar marcações por ser “educativa”. “Faz sentido desenhar os limites, assim como em uma fila de mercado”, aponta.
“O que preocupa é as pessoas entenderem o que pode fazer no parque, como se portar”, acrescenta. Por isso, ele destaca a necessidade de ações educativas para os frequentadores permanecerem afastados, longe de aglomerações, em locais abertos, com o uso da máscara e a higiene correta das mãos.
Bittencourt também destaca que o convívio coletivo nesses casos é indicado para pessoas da mesma “bolha social”, isto é, que já têm contato próximo, como familiares e cônjuges, por exemplo. “Não dá para juntar 10 pessoas de bolhas diferentes só porque elas não têm sintomas.”
Os parques estão funcionamento em horário restrito, das 10 às 16 horas, e exclusivamente em dias úteis. Com exceção do Ibirapuera e do Carmo, que abrem mais cedo, às 6 horas.
As unidades municipais receberam 246.551 visitantes na reabertura da reabertura até quarta-feira, 22. Estão vetadas aglomerações, eventos coletivos e uso de parquinhos infantis e bebedouros. O uso de máscara é obrigatório.