O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, nesta sexta-feira (27/10), decisão liminar para que seja suspenso o contrato firmado, no valor aproximado de R$ 7milhões e 200 mil reais, entre o Município de Itaguaí e o escritório Schimbergui Cox Advogados Associados. Deferido pela 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí, o pedido de urgência foi feito no dia 26 de outubro, em ação civil pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaguaí.
A decisão destaca que não há a especialização da empresa de advocacia de forma a justificar a falta de exigência de licitação, bem como a inviabilidade da competição, e nem elementos que indiquem que somente o contratado pode exercer o serviço. Diz ainda que na área de Direito do Petróleo e Gás Natural não há complexidade que impeça que profissionais concursados e capacitados da Procuradoria do Município desempenhem o trabalho proposto, não justificando assim a contratação da empresa.
Segundo a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaguaí, o escritório de advocacia firmou com o município um contrato sem realizar licitação, para prestação de serviços na área de petróleo e gás, cujo objeto é a correção dos critérios legais aplicados na distribuição dos royalties ao Município de Itaguaí.
De acordo com a ACP, no contrato celebrado sem realizar licitação, é previsto o pagamento de aproximadamente de R$ 7 milhões e 200 mil reais ao escritório, correspondendo a 20% do benefício financeiro mensal a ser obtido por meio de ajuste, recuperação, correção ou implementação dos valores repassados a título de royalties decorrente dos serviços prestados.
Veja aqui a ACP na íntegra
Processo nº 0806345-66.2023.8.19.0024
Por MPRJ
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