O Governo do Estado do Rio de Janeiro sancionou uma lei que torna obrigatória a contagem do tempo de estágio como experiência profissional para ingresso no primeiro emprego ou em concursos públicos em âmbito estadual. A legislação foi oficializada em Diário Oficial nesta segunda-feira (dia 30).
O texto da lei é oriundo do projeto de lei n° 904, de 2023, aprovado no início deste mês de outubro pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. A proposta é de autoria dos deputados estaduais Vinicius Cozzolino (União) e Andrezinho Ceciliano (PT).
A medida vale para estágio curricular supervisionado realizado pelo estudante de ensino superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental – na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
A sanção desta lei é uma vitória para a juventude fluminense. Este marco representa um avanço significativo no estado do Rio, e é com grande orgulho que contribuo para ampliar as oportunidades disponíveis aos jovens – afirmou o deputado estadual Vinicius Cozzolino.
No Brasil, há quase 13 milhões de pessoas fora do mercado de trabalho. A taxa de desemprego dos jovens é superior ao dobro da taxa geral, segundo pesquisa de 2018 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Enquanto a média geral ficou em 12,4%, entre os jovens o percentual é de 26,6%.
Uma das causas para os altos níveis de desemprego dos jovens é a falta de experiência, o jovem encontra-se preso em um paradoxo: não consegue trabalhar por não ter experiência e não adquire experiência por não ter trabalhado – finalizou o parlamentar.
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