JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: Rio pode ganhar casas de acolhimento diário para idosos

segunda-feira, 12 de junho de 2023

Rio pode ganhar casas de acolhimento diário para idosos


Proposta apresentada na Alerj prevê atendimento integral para pessoas com 60 anos ou mais cujos familiares não podem arcar com ajuda profissional





Os municípios fluminenses poderão ganhar espaços de acolhimento para atender diariamente idosos em situação de vulnerabilidade social. Isso é o que propõe o Projeto de Lei 1216/2023, apresentado na Alerj, que cria a Casa de Passagem Integral para Idosos no Estado do Rio de Janeiro. De autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), a proposta prevê atender, de segunda a sexta, gratuitamente, a população com 60 anos ou mais cujos familiares não tenham condições financeiras de arcar com esse acolhimento profissional."Sabemos que muitas pessoas não têm condições de cuidar de seus familiares idosos, durante o dia, por causa da necessidade de trabalhar ou estudar. Por outro lado, as casas de abrigo que contam com atendimento profissional cobram preços elevados, que não cabem no orçamento dessas famílias. A Casa de Passagem Integral para Idosos é a garantia de que eles terão um lugar seguro para ficar durante o dia, e com os cuidados necessários para a sua qualidade de vida", ressaltou o deputado Rosenverg Reis.
Segundo a proposta, as Casas de Passagem Integral para Idosos deverão funcionar de segunda a sexta, das 7h às 18h, e realizar atividades sob a supervisão de uma equipe multiprofissional composta por nutricionistas, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. A ideia é que o Poder Executivo possa firmar convênios com os Municípios no âmbito do Estado para cumprimento da Lei.Segundo levantamento realizado pelo SeniorLab, em parceria com o IBGE, em 2020, o Rio de Janeiro tinha mais de 1,5 milhão de pessoas acima dos 60 anos. Esse número corresponde a 22% da população. No ano de 2010, esse percentual era de 16%.O Projeto de Lei 1216/2023 prevê o cumprimento da Lei Estadual 6486/2013, que “dispõe sobre a atenção especial do Estado ao idoso com 60 anos ou mais, em situação de vulnerabilidade ou risco social, objetivando proporcionar-lhe acolhimento, abrigo diurno, cuidados, proteção e convivência adequados às suas necessidades mediante a celebração de convênios com municípios fluminenses”.Gisele Macedo
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