Segundo levantamento recente do Conselho Federal de Enfermagem, há mais de 2,8 milhões de profissionais do setor no país, entre 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem; 1,66 milhão de técnicos de enfermagem e cerca de 60 mil parteiras.
Segundo o Ministério da Saúde, a despesa anual com a assistência financeira da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios é estimada em R$ 10,6 bilhões. No entanto, a contar de maio até o fim deste exercício financeiro, são necessários R$ 7,3 bilhões.
Aprofundando...
Na manifestação conjunta, Barroso e Gilmar votaram para liberar o pagamento do piso, desde que sejam cumpridos pressupostos, que, ao fim e ao cabo, desobrigam o cumprimento da lei tanto no setor público como privado. Além disso, ainda cria um impasse para as negociações coletivas dos sindicatos com patrões, que superam o piso.
liberar a aplicação do piso da enfermagem, em decisão individual, Barroso determinou que a medida fosse aplicada por estados, municípios e autarquias só nos limites de valores repassados pela União. Para profissionais da iniciativa privada, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva com valores menores ao piso.
Barroso ainda definiu carga de 44 horas para o pagamento do piso, o que permite pagamentos menores para jornadas menores, o que descaracteriza o conceito de piso mínimo salarial. O início dos pagamentos a trabalhadores do setor público seria feito a partir de maio e de acordo com portaria do Ministério da Saúde. No setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir do 1º de julho de 2023.
Argumentação
Barroso e Gilmar citaram a “preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde” em caso de aplicação direta e imediata do piso no setor privado. As entidades representativas entendem que este ponto não passa de blefe, na medida que a maioria das empresas cumprem a exigência de pessoal mínimo, previsto pela Anvisa.
Segundo os ministros, em casos anteriores de fixação de pisos para professores e agentes de saúde, o STF “atuou de maneira deferente ao poder de conformação legislativa” do Congresso Nacional, “tendo em vista, inclusive, o aporte de recursos pela União Federal”. “Porém, é importante deixar consignado que a generalização de pisos salariais nacionais coloca em risco grave o princípio federativo, que assegura a autonomia política, administrativa e financeira dos entes subnacionais”, afirmaram.
Fachin discorda
Na primeira tentativa de julgar a decisão individual de Barroso, no meio de maio, o ministro Edson Fachin havia divergido do relator.
Fachin votou para que o piso nacional salarial da enfermagem seja aplicado de forma imediata e integral aos trabalhadores da categoria, sem distinção entre servidores públicos e funcionários da iniciativa privada.
O voto é para que “todos os contratos da categoria de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, sejam implementados, respeitando-se o piso salarial nacional”, na forma e nos termos das normas aprovadas pelo Congresso sobre o tema.
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