Medida foi regulamentada em portaria no Diário Oficial da União
Por Leticia Lopes — Rio de Janeiro
Instituições financeiras terão que informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) detalhes de cada operação de crédito consignado realizada a aposentados e pensionistas do órgão. As informações também deverão ser repassadas à Dataprev, empresa de processamento de dados do governo federal.
As novas regras constam de uma portaria publicada pelo Instituto na edição desta quinta-feira (dia 15), do Diário Oficial da União, e valem para novas operações de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito e cartão de consignado de benefício.
Bancos e outras instituições financeiras que operam no setor deverão repassar ao governo as seguintes informações:
- As taxas de juros mensal e anual
- A data do primeiro desconto
- O Custo Efetivo Total (CET) mensal e anual
- O valor pago a título de dívida do cliente (saldo devedor original) quando a operação for de portabilidade ou refinanciamento
- O valor do imposto sobre operações financeiras (IOF) incidente sobre a operação
- A informação diária das taxas de juros ofertadas para as novas operações de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício
- O número da Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou da Central de Atendimento (CAC)
A publicação também prevê um prazo de 90 dias para que os bancos implementem as mudanças. O prazo começa a contar a partir da disponibilização, por parte da Dataprev, dos manuais de uso das novas regras.
Procurada, a empresa de processamento de dados informou que a previsão é que os manuais deverão estar disponíveis no dia 22 de junho, assim como os descritores dos serviços para a implementação das determinações da Portaria 1.140, publicada no dia 15 de junho de 2023.
Nenhum comentário:
Postar um comentário