- O determinante sobre a isenção do pagamento do IPVA está diretamente associado ao ano de fabricação do veículo;
- A idade dos veículos isentos do IPVA pode sofrer variações em cada estado brasileiro;
- A maior parte das unidades federativas isentam o pagamento do tributo incidente sobre carros fabricados há mais de 15 anos.
hora H, não importa se o carro é novo, seminovo ou usado. O fator determinante sobre a isenção do pagamento do IPVA está diretamente associado ao ano de fabricação do veículo. Na prática, automóveis que já saíram da fábrica há alguns anos são dispensados de quitar o débito integral do tributo.
No entanto, existe um ponto que deve ser observado. A idade dos veículos isentos do IPVA pode sofrer variações em cada estado brasileiro. A boa notícia é que, a maior parte das unidades federativas isentam o pagamento do tributo incidente sobre carros fabricados há mais de 15 anos.
Quais Estados isentam a cobrança do IPVA
A isenção do tributo é concedida a veículos com 15 anos de fabricação nos seguintes estados:
- Distrito Federal;
- Amazonas;
- Bahia;
- Ceará;
- Espírito Santo;
- Goiás;
- Maranhão;
- Pará;
- Paraíba;
- Piauí;
- Rio de Janeiro;
- Rondônia;
- Sergipe.
A situação começa a se tornar um pouco complicada para quem mora em Mato Grosso, que deixa de cobrar o IPVA somente de moradores com carros a partir de 18 anos. O cenário é pior ainda no Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e São Paulo, que a isenção é liberada somente após 20 anos de fabricação.
Santa Catarina e Tocantins pesam a mão na hora de eliminar a cobrança do IPVA: 30 anos ou mais de produção. Alagoas, por sua vez, estabeleceu que carros feitos antes de 31 de dezembro de 2002 não devem pagar o imposto. Pernambuco é o mais radical de todos: não existe isenção por tempo de fabricação.
Minas Gerais tem um esquema inusitado: somente veículos de placa preta de coleção ou de valor histórico comprovado, bem como carros adquiridos em leilões promovidos pelo poder público, não pagam o imposto.
Quem tem direito à isenção do IPVA 2023
O aumento no tributo ocorre em virtude da valorização de veículos novos, seminovos e usados, interferindo diretamente na Tabela Fipe e, por consequência, no valor final do imposto. Um dos principais fatores que concedem a isenção do imposto infelizmente não é muito agradável e vai além do critério de ano de fabricação.
Condutores com determinadas doenças podem solicitar a isenção do IPVA 2023 através da apresentação de exames e laudos médicos que comprovem o estado de saúde alegado. Mas é preciso ter atenção à lista de comorbidades regulamentada pelos estados para garantir o benefício.
A isenção do tributo associado a doenças é uma garantia regulamentada através de uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde.
Confira:
- Acidente vascular cerebral (AVC);
- Doença de Parkinson;
- Acidente vascular encefálico;
- Paraplegia;
- Amputação;
- Paralisia cerebral;
- Artrite reumatóide;
- Neuropatia diabética;
- Artrodese;
- Nanismo;
- Artrose;
- Mastectomia;
- Autismo;
- Má formação ou encurtamento de membros;
- Câncer;
- Manguito rotador;
- Deficiência mental;
- Linfoma;
- Deficiência visual;
- Lesões com sequelas físicas;
- Doenças degenerativas;
- Lesão por esforço repetitivo (LER);
- Esclerose múltipla;
- Escoliose acentuada;
- Tetraparesia;
- Poliomielite;
- Tetraplegia;
- Tendinite crônica;
- Problemas na coluna;
- Talidomida;
- Problema renal crônico com uso de fístula;
- Síndrome do túnel do carpo;
- Próteses internas ou externas;
- Quadrantomia.
O que é o IPVA?
O IPVA é a taxa cobrada por cada veículo automotor no país, isto é, carros, motos, caminhões e outros tipos de veículos motorizados que circulam por terra. O tributo tem a finalidade de gerar recursos que devem ser aplicados em áreas gerais, como saúde, educação, segurança, entre outras.
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