Projeto determina que equipamentos de fiscalização tenham
sinalização visível
A instalação de radares eletrônicos fixos para controle de
excesso de velocidade poderá ser proibida nas rodovias estaduais concedidas, em
especial na Rodovia RJ-124, conhecida como Via Lagos. É o que determina o
Projeto de Lei 5.848/22, de autoria do deputado Dr. Serginho (PL), que a
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, no dia 15
de junho de 2022, em discussão única. O texto segue para o governador Cláudio
Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Segundo a medida, a fiscalização de controle de velocidade deverá ocorrer de
acordo com a resolução 798/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A
norma determina que haja sinalização viária horizontal e vertical que informe
ao condutor a velocidade máxima permitida na via e a existência do controle de
velocidade por equipamento de fiscalização eletrônica.
O deputado Dr. Serginho afirmou que o projeto é um clamor da população da
Região dos Lagos. “Os radares eletrônicos, nos moldes como se vê hoje, tornaram-se
uma verdadeira indústria de multas, e em nada contribuem para a segurança e
educação no trânsito”, declarou o parlamentar.
A Via Lagos liga os municípios de Rio Bonito a São Pedro d’Aldeia, sendo a
principal rodovia para acesso às praias da Região dos Lagos.
ALERJ
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