JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: MPRJ ajuíza ação civil pública de ressarcimento ao erário em face de ex-prefeito de Quissamã

terça-feira, 21 de junho de 2022

MPRJ ajuíza ação civil pública de ressarcimento ao erário em face de ex-prefeito de Quissamã

 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Macaé, ajuizou, em 09 de junho, ação civil pública de ressarcimento ao erário em face do ex-prefeito de Quissamã, Armando Cunha Carneiro da Silva, e a Azulli Engenharia LTDA. A partir das investigações no curso do Inquérito Civil nº 088/2011/CID/QUI foi identificado superfaturamento em quatro contratos celebrados entre o município de Quissamã e a citada sociedade empresária, com objetivo de operar e controlar a qualidade das Estações de Tratamento de Esgoto, durante a gestão do então prefeito, em 2005. O MPRJ requer a condenação dos demandados ao dever de restituírem aos cofres públicos o montante de R$ 117.557,57 - valor que, atualizado monetariamente, corresponde a R$ 303.331,73.
Foi constatado que as contratações sucessivas totalizaram gastos de R$ 543.395,07, provenientes dos recursos públicos municipais, e 360 dias de prestação de serviços, ultrapassando, e muito, o prazo de 180 dias autorizados pela Lei de Licitações para dispensa de licitação, descaracterizando, a urgência alegada pela administração municipal para celebrar os contratos sem o devido processo licitatório. Nesse âmbito, o Tribunal de Contas do Estado concluiu pela ilegalidade das duas últimas dispensas, justamente por terem sido precedidas de outras dispensas, que já teriam ultrapassado o prazo de 180 dias, ferindo o disposto no art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93. Por fim, cabe ressaltar que a judicialização do tema decorre, também, da não aceitação da proposta de Acordo de Não Persecução Cível apresentada pelo MPRJ.
Conclui o MPRJ que a Prefeitura de Quissamã, representada pelo então prefeito Armando Cunha Carneiro da Silva, valeu-se de sucessivas declarações de urgência ante a necessidade de manter a continuidade de serviços essenciais de tratamento das unidades de esgoto, mas sem observar os preceitos legais, sendo certo que as contratações em favor da Azulli Engenharia Ltda. causaram prejuízo ao erário público. Os danos estão assim especificados: Contrato nº 034/2005 (prejuízo de R$ 30.075,46 aos cofres municipais); Contrato nº 082/2005 (R$ 43.649,31); Contrato nº 222/2005 (R$ 24.929,42), e Contrato nº 322/2005 (R$ 18.903,38). O processo foi distribuído junto à Vara Única da Comarca de Quissamã e Carapebus.

 Processo nº 0800191-80.2022.8.19.0084 - Por MPRJ

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