A proposta ainda veda o bloqueio ou a suspensão do pagamento
do benefício por falta de prova de vida em 2022.
O Instituto RioPrevidência poderá realizar a prova de vida
de aposentados e pensionistas através de registros públicos, como renovação de
documentos. É o que prevê o Projeto de Lei 5.066/21, que a Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão
no dia19 de maio. O texto segue para a sanção ou veto do governador Cláudio
Castro.
O texto prevê que a prova de vida anual dos beneficiários do Rioprevidência
será realizada com base nos bancos de dados dos órgãos, entidades ou
instituições mantidas pelos órgãos estaduais, públicos ou privados - desde a
renovação de documentos, como CNH e Carteira de Identidade, até o registro de
vacinação.
“A comprovação de vida é direcionada à parcela da população com saúde
vulnerável e obrigá-la a se dirigir a uma agência bancária para 'comprovar
que está viva' é prejudicial a seu bem-estar”, comentou a autora original do projeto,
deputada Enfermeira Rejane (PCdoB). Também assinam o texto as deputadas Alana
Passos (PTB) e Tia Ju (REP).
A proposta ainda veda o bloqueio ou a suspensão do pagamento do benefício por
falta de prova de vida em 2022. Os cartórios do Registro Civil de Pessoas
Naturais (RCPN) deverão informar ao Rioprevidência os óbitos dos beneficiários
da Previdência estadual.
O projeto prevê que os seguintes processos poderão ser usados como prova de
vida: dados do sistema público de saúde ou na rede conveniada; a declaração de
Imposto de Renda, como titular ou dependente; a emissão/renovação da Carteira
de Identidade; a emissão/renovação da Carteira de Motorista; e o cadastro ou
recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública. Também servirá
como prova de vida o atendimento no sistema de saúde público, cadastros em
vacinação e atualizações no CadÚnico. As perícias médicas continuam válidas
como prova de vida, mas poderão ser feitas de forma remota.
Também poderão ser usados o reconhecimento biométrico nas entidades ou
instituições parceiras do estado; além da perícia médica, realizando tanto por
telemedicina ou presencialmente. O registro de vacinação também poderá ser
usado, assim como as atualizações no CadÚnico, o comprovante de votação nas
eleições e o recebimento de benefício com reconhecimento biométrico.
ALERJ
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