Proposta autoriza o Estado a considerar a carga horária de
40 horas semanais na remuneração de secretários escolares e agentes de pessoal
Vice-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de
Janeiro (Alerj), o deputado estadual Jair Bittencourt (PL) apresentou um
projeto de lei que altera a Lei 9584/2022, autorizando o Governo do Estado a
considerar a carga horária de 40 horas semanais na remuneração de professores
que atuam como secretários escolares e agentes de pessoal e tenham matrícula de
carga horária 16, 22 ou 30 horas semanais.
A Lei 9584/2022 corrigiu as distorções salariais que existiam há anos entre
diretores, coordenadores e orientadores pedagógicos, mas não contemplou
professores que ocupam cargos administrativos. Mesmo com grande
responsabilidade, e trabalhando 40 horas semanais, antes da Lei ser aprovada,
muitos servidores recebiam menos porque o salário base era calculado de acordo
com o concurso feito e a matrícula de carga horária inferior.
“A proposta que apresentei pretende, agora, corrigir essa injustiça entre os
servidores que atuam em cargos administrativos, secretários escolares e agentes
de pessoal, funções não contempladas na Lei e que são de fundamental
importância para o bom funcionamento e desenvolvimento do ambiente escolar”,
ressalta Jair Bittencourt, vice-presidente da Alerj.
Segundo o Projeto de Lei 5785/2022, enquanto estiverem no exercício dessas funções,
todos os professores que atuam com carga horária de 16, 22 e 30 horas semanais
poderão optar pela ampliação para 40 horas semanais, independente da carência
em suas disciplinas de origem.
A proposta será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça, Servidores
Públicos, Educação e Orçamento.
Juliana Oliveira - Assessoria de imprensa
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