De acordo com o PL, havendo aprovação em plenário, os recursos decorrentes do superávit financeiro do Fundo Especial da Alerj poderão ser aplicados na aquisição de bens destinados à execução de programas ou projetos nas áreas de saúde, educação, segurança pública, ciência e tecnologia, cultura, além de investimentos de estímulo ao turismo fluminense.
“Muitos municípios carecem de recursos para a execução de projetos. Com a sanção da lei, a Alerj poderá contribuir diretamente para os gestores públicos realizarem as ações necessárias para melhoria da qualidade de vida de toda a população do Estado do Rio de Janeiro”, destaca o vice-presidente da Alerj, deputado Jair Bittencourt.
Até o momento, o Fundo Especial da Alerj, instituído pela Lei Estadual nº 6041, de 15 de setembro de 2011, é utilizado para modernizar, aperfeiçoar e qualificar o corpo técnico e as instalações físicas do Poder Legislativo Fluminense, dentre outros objetivos.
Juliana Oliveira /Assessoria de imprensa
Nenhum comentário:
Postar um comentário