Pergunta:
Sempre
ouvi os senhores falarem sobre aposentadoria rural, mas nunca prestei muita
atenção, mas agora chegou a minha hora, pois completei 60 anos.
Como
fazer para requerer a minha aposentadoria?
Reposta:
Em
primeiro lugar, gostaria de salientar que a carta do senhor carece de uma
informação muito importante, qual seja: o senhor não informa se trabalhou ou
ainda trabalha na lavoura.
Assim
sendo vou desmembrar a pergunta do senhor em três respostas:
Primeira resposta:
Se
o senhor sempre trabalhou na lavoura ou se vem trabalhando nos últimos 15 anos.
Neste
caso, basta juntar os documentos que comprovem que o senhor seja empregado
rural, proprietário rural, parceiro rural ou arrendatário rural, ligar para 135
e agendar horário para requerer aposentadoria rural por idade.
Caso o
INSS não conceda a aposentadoria, o senhor deverá propor ação judicial.
Segunda resposta:
Se
no passado trabalhou na lavoura e atualmente trabalha em atividades urbanas.
O
senhor poderá somar o tempo em que trabalhou na lavoura com o tempo de trabalho
urbano.
A
soma do período rural com o tempo urbano deverá ser de, no mínimo, 15 anos.
É
o caso de aposentadoria híbrida por idade, requerida aos 65 anos sendo homem e
60 anos no caso de mulher.
Terceira resposta:
Esta
é para quem tem menos de 60 anos, mas que, somando o período rural com o tempo
urbano, totalizam mais de 35 anos, sendo homem e 30 no caso de mulher.
É
o caso de aposentadoria híbrida por tempo de serviço e contribuição.
Em
todos os casos são indispensáveis documentos que comprovem o exercício de
atividade rural, tais como:
Certidão
de casamento e Certificado de Reservista constando lavrador;
Declaração
de escola rural onde estudou etc.
COLABORAÇÃO:
Escritório de
Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro
Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851.
0195.
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