Pergunta:
Tenho
56 anos de idade, nasci, cresci, me casei e moro numa pequena propriedade rural
da minha mãe, uma vez que o meu pai já está falecido.
Fui
ao INSS e requeri a minha aposentadoria, mas, infelizmente, não consegui.
Por acreditar
nos senhores, gostaria de saber se o INSS está correto.
Resposta:
Sim, o INSS está
correto, uma vez que, conforme a senhora mesma informa, a propriedade ainda
está em nome da sua mãe.
Entretanto, gostaria de
dar-lhe uma boa notícia:
Havendo provas de que a
senhora, realmente, trabalha em atividades rurais, o Poder Judiciário irá
conceder-lhe a aposentadoria.
Para tanto, é preciso
juntar, dentre outros, os seguintes documentos:
Certidão de casamento,
constando seu esposo como lavrador;
Declaração de escola
rural onde a senhora e os seus filhos estudaram.
Outros documentos que
comprovem que a senhora labuta em atividades rurícolas.
COLABORAÇÃO:
Escritório de
Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro
Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851.
0195.
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