As contas de 2016 da Prefeitura de Santo Antônio de Pádua receberam parecer prévio favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) o voto contém ressalvas, determinações e recomendação ao prefeito Josias Quintal de Oliveira. O relatório, foi enviado para a Câmara Municipal, que fez o julgamento final.
Contas aprovadas de Josias Quintal em 2016
Foi Aprovado por 12 vereadores
por 1 o único a ir contra foi Paulinho
da Refrigeração.
No aparecer de finanças o Relator do estado pediu a liberação
das contas e dois membros não concordou.
O relator da Câmara de Santo Antonio de Pádua-RJ o vereador Luciano Tomaz achou que estava dentro da normalidade, e aprovou e ele foi voto seguido. Sendo aprovado as contas do Josias quintal sem replicas, manifestação populares, com total apoio dos vereadores que apoiaram
e aprovaram as contas referentes ao ano
de 2016.
Encerrando a sessão o
vereador Alexandre Brasil Parabenizou a
prefeitura e disse: "Josias Quintal herdou dividas
nas quais foram pagas. Não tem como votar contra Josias."
Foi aprovada, votação única, e assunto encerrado!
Contas em 2014:
Receita superou 90% do valor pretendido – A Lei Orçamentária Anual, aprovada no fim de 2014, estimava uma receita de R$ 114.810.074,00. Contudo, o município arrecadou R$ 111.560.741,79, o que, segundo o relator, não caracterizou um orçamento superestimado, dado que "a receita superou 90% do valor pretendido". O voto ainda destacou que as receitas próprias corresponderam a apenas 6,35% do total arrecadado em 2015, enquanto as transferências ficaram responsáveis por 80,14% do caixa municipal. As pastas de Saúde (30,90%) e Educação (27,68%) registraram as maiores despesas empenhadas.
Contas em 2015:
Do total de despesas de 2015 da prefeitura de Santo Antônio de Pádua, 48,02% foram usados para o pagamento de pessoal, enquanto que 4,09% se destinaram a investimentos. Quando comparados com o ano anterior, houve aumento de gasto com pessoal (antes era de 46,79%) e redução nos investimentos, que foram de 18,93% em 2014. Cabe destacar, no entanto, que o município do Noroeste fluminense respeitou os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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