Pergunta:
Tenho
58 anos de idade.
Sou
casada há 28 anos.
Nós
temos uma pequena propriedade rural.
O
meu marido se aposentou.
Será
que eu também posso me aposentar?
Resposta:
Muito
embora a carta da senhora não informa, vou considerar que o seu marido se
aposentou como trabalhador rural.
Estando
o seu marido aposentado como trabalhador rural, a senhora, como regra, também
conseguirá, pois é pacifico na jurisprudência que o trabalho rural do marido
estende-se à esposa.
Entretanto,
serão necessários, entre outros, cópia dos seguintes documentos:
Escritura
e os ITRs do Imóvel;
Declaração
de escola onde os filhos estudaram.
Fatura
da AMPLA.
De
posse de tais documentos, a senhora deverá requerer a sua aposentadoria junto
ao INSS.
Sendo
indeferido o pedido, basta propor ação judicial contra o INSS. Acredito que a
senhora obterá sucesso.
COLABORAÇÃO:
Escritório de
Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro
Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851.
0195.
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