Pergunta:
Sou
aposentada e tenho uma pequena casa alugada.
Há
uns 08 meses o inquilino não paga o aluguel.
Já
prometeu pagar varias vezes, mas, infelizmente, não efetua o pagamento.
Necessito
do dinheiro para ajudar na compra de remédios.
Qual
é a melhor forma de resolver o problema?
Resposta:
Sugiro,
em primeiro lugar, o diálogo, pois é a melhor forma de evitar conflitos.
A
senhora não informa se existe contrato de locação por escrito.
Havendo
contrato, a senhora poderá, á luz do art. 9º. Inciso III, da lei 8245, propor
ação judicial com pedido de cobrança e despejo.
Não
havendo contrato, a senhora deverá enviar-lhe uma carta, com AR, pedindo que
desocupe o imóvel em 30 dias.
Caso
não desocupe o imóvel, a senhora deverá propor a ação anteriormente citada,
qual seja: ação de cobrança com pedido de despejo.
Tendo
em vista as alterações na lei 8245, o despejo, no caso em foco, será rápido.
COLABORAÇÃO:
Escritório de
Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro
Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851.
0195.
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