JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: “CANTINHO DO DIREITO”:

quarta-feira, 21 de março de 2018

“CANTINHO DO DIREITO”:



                                                      

Pergunta:

Sou aposentada e tenho uma pequena casa alugada.
Há uns 08 meses o inquilino não paga o aluguel.
Já prometeu pagar varias vezes, mas, infelizmente, não efetua o pagamento.
Necessito do dinheiro para ajudar na compra de remédios.
Qual é a melhor forma de resolver o problema?








Resposta:




Sugiro, em primeiro lugar, o diálogo, pois é a melhor forma de evitar conflitos.
A senhora não informa se existe contrato de locação por escrito.
Havendo contrato, a senhora poderá, á luz do art. 9º. Inciso III, da lei 8245, propor ação judicial com pedido de cobrança e despejo.
Não havendo contrato, a senhora deverá enviar-lhe uma carta, com AR, pedindo que desocupe o imóvel em 30 dias.
Caso não desocupe o imóvel, a senhora deverá propor a ação anteriormente citada, qual seja: ação de cobrança com pedido de despejo.
Tendo em vista as alterações na lei 8245, o despejo, no caso em foco, será rápido.





COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851. 0195.


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