Pergunta:
O
meu filho morreu solteiro e não deixou filhos.
Tenho
68 anos de idade, sou viúva e recebo pensão do meu falecido marido.
Sou
muito doente e gasto quase toda a minha pensão com remédios.
Fui
ao INSS e não consegui receber a pensão do meu filho.
O
que os senhores aconselham?
Resposta:
Acredito
que será muito difícil tornar-se sucessora previdenciária do seu filho, até
porque a senhora informa que recebe pensão do falecido marido.
Para
receber a pensão do filho, a senhora teria de comprovar que dependia dele para
sua subsistência, o que, no caso em foco, parece não estar presente.
Obtendo
documentos que comprovem a dependência econômica entre vocês, basta propor ação
judicial contra o INSS.
COLABORAÇÃO:
Escritório de
Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro
Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851.
0195.
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