JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: “CANTINHO DO DIREITO”:

quarta-feira, 21 de março de 2018

“CANTINHO DO DIREITO”:



Pergunta:



O meu filho morreu solteiro e não deixou filhos.
Tenho 68 anos de idade, sou viúva e recebo pensão do meu falecido marido.
Sou muito doente e gasto quase toda a minha pensão com remédios.
Fui ao INSS e não consegui receber a pensão do meu filho.
O que os senhores aconselham?



Resposta:

Acredito que será muito difícil tornar-se sucessora previdenciária do seu filho, até porque a senhora informa que recebe pensão do falecido marido.
Para receber a pensão do filho, a senhora teria de comprovar que dependia dele para sua subsistência, o que, no caso em foco, parece não estar presente.
Obtendo documentos que comprovem a dependência econômica entre vocês, basta propor ação judicial contra o INSS.





COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851. 0195.


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