JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: Escritório de Advocacia Vidipó, Oseias, Cássio e Dayana

terça-feira, 24 de outubro de 2017

Escritório de Advocacia Vidipó, Oseias, Cássio e Dayana

“CANTINHO DO DIREITO”:





Utilidade Pública:



Pergunta:

Tenho 02 filhos, uma pequena propriedade rural e 01 terreno na cidade.
O meu filho mais velho foi para São Paulo e não se preocupa comigo.
Quem cuida de mim é o meu filho mais novo.
Não acho justo, quando eu morrer, deixar o meu patrimônio em partes iguais.
Como fazer para deixar uma parte maior da herança para meu filho que cuida de mim?
Resposta:


Muito embora existam a figura dos testamentos particular e o cerrado, a melhor opção é o senhor elaborar um testamento público.
Para tanto, deve dirigir-se a um cartório local.
O senhor poderá, através do tal testamento, doar 50% do seu patrimônio para o filho que cuida do senhor, devendo mencionar que a doação refere-se á parte disponível dos bens.
É importante frisar que não se trata de antecipação de herança, mas, sim, de doação da parte disponível por merecimento.
COLABORAÇÃO:
Advogados:
Drs. Vidipó, Oseias, Cássio e Dayana.
Rua Conselheiro Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851. 0195.


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