“CANTINHO DO DIREITO”:
Utilidade Pública:
Pergunta:
Os
meus filhos moram no Rio de Janeiro e não se preocupam comigo.
Não
tenho nenhum parente que não sejam os meus filhos, mas tenho uma empregada que
me trata como uma filha.
O
que fazer para deixar a casa onde moramos para ela?
Resposta:
A
senhora não informa se existem outros bens, portanto, vou responder de forma
genérica.
Qualquer
pessoa, com capacidade para o exercício da vida civil, pode elaborar um
testamento.
Entretanto,
a pessoa somente pode doar 50% do patrimônio, chamado de parte disponível.
Os
outros 50% do patrimônio, denominado parte legítima, têm que ser reservado para
os herdeiros necessários, quais sejam: no caso da senhora, os seus filhos.
COLABORAÇÃO:
Advogados:
Drs. Vidipó, Oseias,
Cássio e Dayana.
Rua Conselheiro
Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851.
0195.
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