Comparação entre 16 países mostra que só aqui há tantas autoridades com tratamento privilegiado da Justiça
“Se acabar o foro, é para todo mundo. Suruba é suruba. Aí é todo mundo na suruba, não uma suruba selecionada”, afirmou o líder do governo no Congresso, senador Romero Jucá (PMDB-RR), sobre a ideia, em discussão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de limitar o foro privilegiado de políticos somente para crimes cometidos no exercício do mandato eletivo. Depois, Jucá recuou do termo "suruba" – mas não de seu ponto de vista. Investigado na operação Lava Jato, Jucá ameaça retaliar o meio jurídico com uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para retirar o foro privilegiado de magistrados e integrantes do Ministério Público.
A “suruba” do Brasil não tem paralelo no mundo. Só aqui tantas autoridades têm prerrogativa de foro – direito a julgamento em instâncias superiores. Segundo Deltan Dallagnol, procurador da República encarregado da Lava Jato, 22 mil autoridades têm direito a algum tipo de foro. Para Roberto Veloso, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), o número é ainda maior: 45 mil pessoas. “Nenhum país previu tantas hipóteses de foro privilegiado como a Constituição brasileira de 1988”, afirma o estudo Foro por prerrogativa de função no Direito Comparado. Publicado pelo Congresso, o estudo compara a Constituição de 16 países (leia o quadro abaixo).
A “suruba” do Brasil não tem paralelo no mundo. Só aqui tantas autoridades têm prerrogativa de foro – direito a julgamento em instâncias superiores. Segundo Deltan Dallagnol, procurador da República encarregado da Lava Jato, 22 mil autoridades têm direito a algum tipo de foro. Para Roberto Veloso, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), o número é ainda maior: 45 mil pessoas. “Nenhum país previu tantas hipóteses de foro privilegiado como a Constituição brasileira de 1988”, afirma o estudo Foro por prerrogativa de função no Direito Comparado. Publicado pelo Congresso, o estudo compara a Constituição de 16 países (leia o quadro abaixo).
O foro privilegiado existe para proteger a imagem e a estabilidade política do governo de um país. Nos Estados Unidos, o presidente e os ministros podem ser julgados pela primeira instância, em crimes ligados ao exercício do cargo, com autorização da Suprema Corte. De resto, vale o princípio republicano de que todos são iguais perante a lei. No Brasil do Império, nobres deveriam ser julgados por nobres e o imperador era inimputável. O rol de privilegiados aumentou após a proclamação da República. Uma explosão aconteceu com a Carta de 1988 – conhecida como “Constituição cidadã” –, que deu aos estados o poder de criar seus próprios detentores de foro. No Rio de Janeiro, até vereadores fazem parte da festa.
QUEM JULGA QUEM NO BRASIL
O Supremo Tribunal Federal, a mais alta instância do Poder Judiciário brasileiro, julga:
• presidente da República*;
• vice-presidente;
• deputados federais e senadores;
• ministros;
• procurador-geral da República.
O Supremo Tribunal Federal, a mais alta instância do Poder Judiciário brasileiro, julga:
• presidente da República*;
• vice-presidente;
• deputados federais e senadores;
• ministros;
• procurador-geral da República.
O Superior Tribunal de Justiça julga:
• desembargadores dos Tribunais de Justiça (estaduais);
• membros dos Tribunais de Contas (estaduais);
• membros dos Tribunais Regionais Federais;
• membros dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
• desembargadores dos Tribunais de Justiça (estaduais);
• membros dos Tribunais de Contas (estaduais);
• membros dos Tribunais Regionais Federais;
• membros dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Cinco Tribunais Regionais Federais, cada um responsável por uma área, julgam:
• juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos juízes do trabalho e juízes militares;
• membros do Ministério Público da União.
• juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos juízes do trabalho e juízes militares;
• membros do Ministério Público da União.
Cada estado brasileiro tem seu Tribunal de Justiça. Eles julgam:
• prefeitos;
• juízes estaduais;
• membros do Ministério Público;
• deputados estaduais;
• secretários estaduais com foro;
• vereadores com foro.
• prefeitos;
• juízes estaduais;
• membros do Ministério Público;
• deputados estaduais;
• secretários estaduais com foro;
• vereadores com foro.
Fonte: http://epoca.globo.com/
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